Justiça dá aval para que Florianópolis demita servidores em greve; polícia pode intervir em manifestações

Servidores estão em greve desde o dia 31 de maio (Foto: Sintrasem/Divulgação)

Decisão ocorre após categoria optar por manter a greve nesta sexta-feira (2)

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) concedeu aval à prefeitura de Florianópolis para que demita por justa causa os servidores em greve. A decisão possibilita também a intervenção da Polícia Militar em manifestações dos funcionários com a justificativa de não causar “tumulto em espaços públicos”. A paralisação da categoria ocorre desde o dia 31 de maio e, nesta sexta-feira (2), o sindicato votou em assembleia por manter a greve após uma semana sem negociações.

O órgão também dobrou a multa diária por adesão à paralisação. Agora, o valor é de R$ 200 mil.

O Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Florianópolis (Sintrasem) pede o cumprimento dos planos de carreira e valorização salarial, concurso público e não privatização e terceirização dos órgãos municipais, e aguarda uma proposta da prefeitura que “atenda às pautas solicitadas”.

A prefeitura afirmou em nota, porém, que enviou uma proposta de aumento de salário em 6% e ofereceu outros benefícios aos trabalhadores, mas que os números não foram aceitos pelo sindicato. Essa proposta foi a última enviada, ainda antes da decisão de greve por parte da categoria.

— A categoria não espera fazer greve, espera negociação. A prefeitura, porém, se mostrou intransigente referente às nossas pautas, principalmente sobre a terceirização. A gente não foi chamado para novas negociações, em nenhum momento houve novas propostas — afirmou o Sintrasem ao NSC Total.

Primeiro dia de greve de servidores de Florianópolis tem impacto na educação e saúde

A administração municipal alega que a paralisação é abusiva pois não teria recebido um aviso prévio com 72 horas antes do início da greve e que a manutenção dos serviços essenciais não estaria sendo cumprido.

A paralisação foi considerada ilegal pela Justiça no primeiro dia de greve, e determinou o retorno integral dos serviços sob multa de R$ 100 mil por cada dia de descumprimento, valor agora dobrado em nova decisão judicial. O Ministério Público havia recomendado ainda que a prefeitura descontasse os dias não trabalhados dos servidores, abrisse processos administrativos contra eles, e terceirizasse os serviços.

“Sob qualquer enfoque que se queira olhar, mesmo sob o pretexto do direito de reivindicação de direitos trabalhistas, não se revela admissível o descumprimento da determinação judicial. Aliás, do mesmo modo que assegura o direito de greve, o art. 9º da CF também sujeita os responsáveis pelos abusos cometidos”, escreveu o desembargador Sergio Bassch Luz em nova decisão desta sexta.

O Sintrasem não se manifestou até a publicação desta matéria sobre a nova determinação.

O que diz a lei
Garantido em constituição, o direito a greve está descrito no Art 1º da lei nº 7.783. O texto assegura aos trabalhadores a decisão de exercer greve e os interesses que devam defender. Considera-se “legítimo a suspensão coletiva, temporária e pacífica, total ou parcial, de prestação de serviços”, conforme o documento,

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