Confira na íntegra o Parecer Jurídico que trata do trabalho nos feriados

No dia 14.11.2023 foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria 3665, de 13.11.2023 que trata do trabalho nos feriados.

Muita polêmica em torno da referida Portaria foi gerada, e de forma desnecessária, uma vez que em relação ao trabalho aos domingos nada foi alterado, mantendo-se a determinação prevista no artigo 6º da Lei 10.101/2000 que estabelece que é permitido o trabalho nos domingos, independentemente de estar previsto em convenção coletiva.

Em relação aos feriados, a Portaria apenas mantem a determinação do artigo 6º-A da mesma lei, que estabelece que para o comércio abrir nos feriados, é necessário estar previsto em convenção coletiva. Ou seja, referida Portaria apenas encerrou a discussão de uma interpretação equivocada que estava sendo dada à Portaria 671, de 8.11.2021.

Com o fim de subsidiar o entendimento referente ao debate que se estabeleceu em torno da Portaria 3665, disponibilizamos a seguir Parecer Jurídico esclarecedor a respeito do tema. Desejamos boa leitura.

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