
O União Brasil confirmou neste sábado (3), durante convenção partidária, o nome de Lio Marin como candidato da legenda à Prefeitura de Lages. A oficialização ocorreu na Acil (Associação Empresarial de Lages). O partido tem até 15 de agosto para enviar os dados à Justiça Eleitoral.

Convenção do União Brasil em Lages definiu Lio Marin como candidato à prefeitura – Foto: Divulgação/Milton Barão/ND
Vinicius Borges, do Novo, será o candidato a vice na chapa. A convenção também confirmou os seguintes partidos na coligação:
- PSD
- Novo
Conforme Lio Marin, a ideia é trazer uma gestão moderna e afirmou ter consciência da responsabilidade de assumir a administração da cidade.
“Meu compromisso é com Lages e com seu povo acolhedor. E nós queremos estar ao lado deles com uma gestão moderna, tecnologicamente avançada. Tenho consciência da responsabilidade que é administrar uma cidade, na qual investimos os nossos recursos e depositamos nossas esperanças e nossos sonhos”.
Conforme o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os pretensos candidatos precisam ter os nomes aprovados em convenções para terem seus documentos enviados à Justiça Eleitoral, responsável por julgar e homologar as candidaturas.
Quem é Lio Marin, candidato do União Brasil à Prefeitura de Lages
Lio Marin tem 61 anos, é aposentado e concorre pela primeira vez a um cargo político. Trabalhou como Promotor de Justiça e Procurador Geral do Estado no Ministério Público de Santa Catarina. O candidato mora em Lages há mais de 45 anos.

Vinicius Borges e Lio Marin, candidatos a vice e prefeito do Novo e União Brasil, respectivamente – Foto: Divulgação/ Milton Barão/ND
Eleições 2024: O que faz um prefeito?
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, o prefeito tem a função de administrar a cidade por meio da arrecadação de taxas e impostos para custear as políticas públicas em diversas áreas de competência do município, como:
- Limpeza
- Iluminação pública
- Sistema de transporte urbano
- Serviços de saúde municipal
- Educação infantil e ensino fundamental
- Formação da guarda municipal
Cabe ao administrador municipal validar as leis aprovadas na Câmara Municipal (Câmara dos Vereadores) e também vetar e elaborar propostas de lei, quando necessário.