Suposto líder da ‘Máfia Paranaense’ segue com sanção disciplinar em presídio de SC

A defesa de Marcelo Stoco não conseguiu convencer a ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), e ele vai continuar preso em regime disciplinar diferenciado no presídio de Blumenau.

Presídio de Blumenau – Foto: Daniela Meller/NDTV

Stoco cumpre pena total de 33 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, no regime fechado, pela prática dos crimes de tráfico de drogas, de associação para o tráfico, de posse irregular de arma de fogo de uso permitido e de corrupção ativa.

Além de ter sido mencionado, nas investigações policiais, como líder de organização criminosa conhecida como “Máfia Paranaense.”

Em outubro do ano passado, o Juízo da execução penal deferiu o pedido da direção do estabelecimento prisional para inclusão de Stoco em regime disciplinar diferenciado, pelo prazo de 360 dias.

Com o fundamento em evidências da prática de expressiva liderança dentro da organização criminosa e da suspeita de existência de plano de resgate em curso, com “alto risco para ordem e segurança do estabelecimento penal”.

Defesa de suposto líder nega acusações

A defesa de Stoco interpôs um pedido em execução penal, porém o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou. O advogado alega haver manifesta ilegalidade na decisão que determinou a inclusão do apontado como líder de facção do Paraná no regime disciplinar diferenciado.

Argumenta que deve ser salientado ainda que durante todo o tempo que esteve preso em Santa Catarina, ele não se envolveu em nenhum fato que o desabone, nenhuma falta ainda que leve, nada que alimente a ideia que ele ofereça alto risco ao ambiente interno ou externo da unidade prisional.

O advogado apontou não ser possível apresentar as provas, em especial do suposto plano de resgate de Stoco. Como também, o cliente não faz parte e não é líder de qualquer facção ou organização criminosa.

O RDD

O Regime Disciplinar Diferenciado é uma forma especial de cumprimento da pena no regime fechado, que consiste na permanência do presidiário em cela individual, com limitações ao direito de visita e do direito de saída da cela.

A sanção disciplinar é estabelecida quando o condenado comete fato entendido como crime doloso que ocasione a desordem e a indisciplina no presídio.

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