Justiça decide a favor do Governo e derruba liminar sobre concurso da Educação

Foto: Ricardo Wolffenbüttel / SECOM

Certame havia sido suspenso a pedido da Defensoria Pública

O Tribunal de Justiça (TJSC) derrubou a liminar que suspendeu a realização do concurso público da Educação, considerado o maior da história de Santa Catarina. A decisão foi publicada no final da tarde dessa quarta-feira (7) pela relatora do caso, desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, que considerou os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC).

O concurso havia sido suspenso a pedido da Defensoria Pública do estado no dia 24 de junho. Na ação, o órgão pediu a adequação de cotas para pessoas pretas, pardas, indígenas e quilombolas. A suspensão foi imediata e ficaria em vigor até que os editais fossem ajustados para reservar 20% do total de vagas a este público.

 

Já a Procuradoria-Geral do Estado defendeu que essa medida, determinada judicialmente, depende de autorização legislativa, que não existe no âmbito estadual. Um projeto de lei neste sentido chegou discutido pela Assembleia Legislativa em 2023, mas foi rejeitado pelos deputados.

O entendimento da Administração Pública de Santa Catarina de que as cotas estipuladas pela Lei Federal 12.990/2014 aplica-se exclusivamente aos concursos públicos realizados pela União também foi considerado correto. “A Lei n.º 12.990/2014 (reiteradamente utilizada como amparo à pretensão veiculada neste processo) trata, em exclusivo, de concursos no âmbito federal, sendo que no espectro estadual, não produz efeitos e tampouco encontra correspondência”, argumentou a desembargadora relatora em sua decisão.

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Para o procurador-geral do Estado, Márcio Vicari, o resultado do recurso apresentado pela PGE/SC é importante. “A suspensão da liminar preserva a autonomia do Estado de Santa Catarina e de sua Assembleia Legislativa, porque confirma que seria necessária a existência de lei estadual específica para que houvesse obrigação de reserva de vagas para cotistas. Ademais, assegura que o Governo agiu corretamente porque não lhe cabe escolher sobre se deve ou não separar vagas, por sua vontade: só age de acordo com o que prevê a lei”.

Concurso volta a valer

Com a decisão da Justiça, o concurso público da Educação volta a entrar em vigor, com inscrições abertas até 12 de agosto. Serão até 10 mil profissionais chamados durante os quatro anos de vigência do certame. Para a primeira chamada, estão previstas mais de 6,5 mil vagas, sendo quase 5 mil para o cargo de professor.

Além de novos professores, também serão efetivados profissionais para as áreas administrativas e pedagógicas, incluindo assistentes de educação, assistentes técnico-pedagógicos e especialistas. Os profissionais atuarão nas escolas estaduais de Santa Catarina.

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