Membro de facção é condenado a 34 anos em Florianópolis

Foto: Banco de imagens

Tribunal do Júri acatou tese de homicídio triplamente qualificado e outros três crimes

Um homem de 31 anos foi condenado pelo Tribunal do Júri a 34 anos e nove meses de prisão em regime inicial fechado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, ocultação de cadáver, corrupção de menores e participação em organização criminosa. Os fatos ocorreram em 14 de março de 202 no bairro Vargem Grande, em Florianópolis.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), era por volta das 13h quando o réu, acompanhado de seis indivíduos e um menor de idade, espancou e executou a tiros um homem. Após o assassinato, os criminosos queimaram o corpo da vítima. A 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital argumentou na ação que o homicídio foi motivado pela rivalidade entre facções criminosas.

 

O Conselho de Sentença considerou os argumentos do Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, que considerou que o crime foi cometido por motivo torpe, com emprego de meio cruel e sem chance de defesa para a vítima, que estava sozinha quando foi abordada por um grupo superior em número.

Além disso, o criminoso foi condenado por ocultação de cadáver – com o agravante do emprego de fogo -, corrupção de menores – devido à participação de um adolescente de 17 anos – e por integrar organização criminosa, com agravante do uso de arma de fogo.

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O réu foi preso preventivamente após pedido do MPSC em plenário e não teve o direito de recorrer em liberdade. Ele também foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1.253,88, correspondente a 36 dias-multa no valor unitário mínimo de 2020.

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