Recuperação Judicial do Figueirense tem assembleia de credores nesta quarta-feira 11

Recuperação Judicial do Figueirense tem assembleia de credores nesta quarta-feira 11 4

Se o time do Figueirense esteve em campo pela Copa SC, é nesta quarta-feira (11), na Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca da Capital, que o jogo mais importante da história recente do clube acontece. A assembleia geral com os credores no processo de Recuperação Judicial está marcada para as 13h30. É a primeira chamada para uma partida que o clube espera há tempos.

Sem condições de quitar os mais de R$ 142 milhões em dívidas com 666 credores, o clube teve o pedido de Recuperação Judicial aprovado em janeiro deste ano e conseguiu no mês de abril aprovar o plano de pagamento de toda essa dívida. O Figueirense busca abatimento na dívida, diminuindo esse montante, e apresentou ao administrador judicial a forma como irá quitar todo esse débito – a presença do fundo Clave, parceiro no projeto, é fundamental nessa parte.

Antes de mais nada, é importante destacar que o processo de recuperação é a cartada final para que a gestão do clube tenha como manter as atividades dentro de um planejamento minimamente organizado e que a aprovação na assembleia é a tábua de salvação.

 “Um dos principais benefícios da recuperação judicial é a reorganização do fluxo de caixa. Com a suspensão temporária das execuções judiciais e a renegociação de dívidas através do plano de recuperação apresentado, os clubes conseguem reduzir a pressão financeira imediata, permitindo que recursos sejam direcionados para áreas estratégicas”, explica Mara Wilhelm, advogada, especialista em recuperação judicial.

A primeira chamada da assembleia com os credores é hoje e ela irá ocorrer se 50% das classes dos credores se fizerem presente. Caso não tenha o quórum mínimo, a segunda chamada será na próxima quarta-feira (18). A advogada conta que o clube, previamente, apresentou para as pessoas e entidades que possuem dívida a proposta de pagamento, formato e prazo. Caso não haja aprovação por parte dos credores das classes trabalhistas, quirografária e EPP o processo de Recuperação Judicial pode ser rejeitado e a falência decretada.

“Cada classe tem uma proposta diferente e cada uma delas precisa aprovar. Em caso de reprovação, o juiz deve decretar a falência. É um momento bastante crítico nas assembleias porque quem decide se o clube mantém as suas atividades são os credores”, explica a advogada Mara Wilhelm.

“A recuperação é sempre um momento de dar oportunidade para o clube tentar se restabelecer no mercado, se ele se sujeitou e chegou nesse processo é porque ele estava precisando de ajuda. Já é comum os credores saberem que haverá alguma perda financeira, mas a continuidade do fornecimento é mais vantajosa”.

Recuperação Judicial x Extrajudicial

Há diferença entre o que será decidido a partir da assembleia dos credores na Recuperação Judicial e o pedido que o Figueirense fez em 2021 de Recuperação Extrajudicial, que acabou vetado em setembro de 2023.

Na recuperação extrajudicial, o devedor precisa da concordância de mais da metade de cada uma das classes de credores que ele pretende negociar. Estas classes se manifestarão através de um termo de adesão, com um documento em que eles demonstrem que concordam com aquele plano.

No caso da Recuperação Judicial que está em curso, a recuperação desde o início se dará em juízo, dentro do poder judiciário. E para esta recuperação necessariamente haverá a presença de um administrador judicial que acompanhará todo o feito.

Linha do tempo

25/01/2024 – Pedido de Recuperação Judicial feito pelo Figueirense

18/04/2024 – Apresentação do Plano de Recuperação Judicial

13/08/2024 – Lista dos credores apresentada pelo administrador judicial

14/08/2024 – Edital de convocação dos credores

10/09/2024 – Pedido de suspensão da assembleia foi negado pelo juiz Luiz Henrique Bonatelli

Classe de credores

A votação dos credores é realizada por classe. O credor trabalhista, não importa o valor do crédito, cada credor representa um voto.

A classe 2 são os credores com garantia real, normalmente hipotecários, e vota-se por maioria de créditos.

A classe 3 são as dívidas quirografárias (bancos, contratos, credores normais). Esses votam por crédito e cabeça. Nesse caso, precisa de mais da metade dos créditos e mais da metade da quantidade de credores.

A classe 4 traz as micro e pequenas empresas, com voto por cabeça. Vota-se pela maioria das pessoas, independente do crédito.

Fonte: NDMAIS Foto: Patrick Floriani/FFC/ND

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