Condenado por dolo eventual motorista embriagado que matou um Procurador de Justiça e um engenheiro madrugada de 1º de setembro de 2017

Depois da confraternização do grupo de futebol, o Procurador de Justiça Aor Steffens Miranda e o engenheiro João Carlos Schultz  caminhavam tranquilamente pela calçada na Beira-Mar de São José para encontrarem seus familiares. Porém, eles nunca chegaram aos seus destinos. Os dois tiveram as vidas ceifadas por um motorista embriagado, que perdeu o controle da Mercedes C180 que dirigia em alta velocidade, subiu no passeio de pedestres e os atropelou.

Nesta terça-feira (12/9), após dois dias de julgamento, o motorista embriagado, denunciado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de São José, foi julgado pelo Tribunal do Júri e condenado por dolo eventual a 7 anos,  9 meses e 10 dias de reclusão, além de 6 meses de detenção pelos crimes cometidos na madrugada de 1º de setembro de 2017.

Conforme sustentado na sessão do Tribunal do Júri pelos Promotores de Justiça Alexandre Carrinho Muniz, que responde pela 2ª Promotoria de Justiça, e Fabrício Nunes, integrante do Grupo de Atuação Especial do Tribunal do Júri do Ministério Público de Santa Catarina (GEJURI), os homicídios foram cometidos com o chamado dolo eventual, devido ao réu ter, com o seu comportamento, assumido o risco de produzir as mortes.

Além disso, o Conselho de Sentença, formado por jurados que representam a sociedade, acolheu a tese de que os crimes contra a vida foram qualificados pela impossibilidade de qualquer tentativa de defesa das vítimas, uma vez que o fato ocorreu de forma repentina, em decorrência da velocidade do veículo.

“Os jurados entenderam por bem condenar o réu pela prática desse duplo homicídio na forma do dolo eventual. Isso é importante porque a mensagem que se passa a sociedade é de que tais espécies de crimes precisam ser combatidas e há necessidade que além da educação é preciso ter uma repressão muito firme”, comentou o Promotor de Justiça Carrinho Muniz.

O Promotor de Justiça Fabrício Nunes lembrou que em 2017 foram registrados mais de 41 mil homicídios praticados na direção veículo automotor. “A sociedade precisa de uma resposta firme e que vai no sentido oposto da impunidade na direção sob estado de embriaguez”, complementou.

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