Dupla que comercializava abortivos de SC para o Brasil é condenada no norte do Estado

O esquema foi descoberto após uma das encomendas ter sido interceptada e analisada pela perícia, que concluiu que se tratava de Cytotec. Após a descoberta, o destinatário do pacote foi contatado para prestar depoimento. Segundo ele, o remédio custava cerca de R$ 500 e havia uma orientação via Whatsapp de como deveria ser utilizado, com variantes por conta do tempo de gravidez. O vendedor prestava acompanhamento até a conclusão do aborto.

A polícia, ao rastrear o remetente, percebeu que ele se valia de uma identidade falsa para ocultar sua participação no esquema, mas acabou por utilizar o seu cartão pessoal para pagar pela taxa de envio da encomenda. Durante a busca na sua residência, foram encontrados e apreendidos mais de 100 comprimidos, uma máquina de cartão, R$ 3.000 em espécie, o celular e o veículo utilizados para o comércio. Cada comprimido era vendido por valores que podiam variar entre R$ 500,00 e R$ 600,00. Conforme o período de gravidez, eram indicados maior ou menor número de cápsulas.

Enquanto os policiais revistavam o local, o suspeito permaneceu calmo e disse que apenas fazia o serviço para seu comparsa, que era o verdadeiro comandante. A mentira foi descoberta durante a análise das mensagens trocadas entre os dois. Durante a busca na residência do comparsa, a polícia encontrou uma quantidade bem maior do medicamento, algumas cartelas já cortadas e cerca de 90% dos comprimidos nas embalagens lacradas. Foram localizadas mais de 600 pílulas do remédio no local. Segundo ele, o mandante do crime apenas pedia para que recebesse as encomendas e as guardasse em sua casa. Em troca, ele tinha o aluguel pago e recebia um salário fixo de R$ 150.

As investigações constataram que os medicamentos eram vendidos para gestantes de até oito meses, sem considerar o risco para a vida das mulheres ou as deformidades severas que poderiam acometer os bebês que sobrevivessem.  Em recurso ao TJ, as penas restaram fixadas em quatro anos e oito meses de reclusão e pagamento de 46 dias-multa para o mentor do esquema, e dois anos e três meses de reclusão mais o pagamento de 22 dias-multa para seu auxiliar. Ambas as condenações em regime fechado pelas circunstâncias negativas do crime e por condenações interiores por outros crimes, inclusive violência doméstica contra a mulher

Adicionar aos favoritos o Link permanente.