Contribuintes podem optar por destinar até 3% aos Fundos da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa
Neste ano, 20.296 catarinenses destinaram parte do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para projetos sociais. O número representa um crescimento de 28,64% em relação a 2024. Os dados foram divulgados na última semana pela Receita Federal.
O total de valores doados também cresceu, passando de R$ 16,8 milhões para R$ 21,4 milhões, uma alta de 27,49%. O destino das doações são fundos públicos que financiam iniciativas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, ao cuidado com idosos, à promoção da cultura, do esporte e da saúde.
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Apesar do avanço, o volume ainda representa apenas 3,95% dos R$ 542,5 milhões que poderiam ter sido destinados, caso todos os habilitados tivessem feito o aporte. A Federação das Indústrias de Santa Catarina (FIESC) defende o uso deste mecanismo por entender que ele movimenta a economia local e gera impacto social direto.
“Mais uma vez houve aumento no número de contribuintes e no valor doado. Mas ainda estamos longe do potencial. A indústria seguirá incentivando o aporte”, diz o presidente da FIESC, Mario Cezar de Aguiar. A entidade promove anualmente a campanha IRPF do Bem, que orienta os catarinenses sobre como apoiar projetos sociais por meio do imposto.
Fundos públicos
Até 3% do IRPF declarado pode ser destinado aos Fundos da Criança e do Adolescente, e outros 3% aos Fundos da Pessoa Idosa. Esses caixas são geridos por conselhos compostos por representantes da sociedade civil e do poder público, com fiscalização de órgãos como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

Os recursos financiam ações que promovem os direitos de crianças, adolescentes e idosos no município do contribuinte. O repasse é feito dentro da própria declaração, sem custo adicional e sem impactar a restituição.
Como fazer a doação
Para participar, o contribuinte deve realizar a doação diretamente na declaração do Imposto de Renda. Basta acessar o programa da Receita Federal, optar pelo modelo completo da declaração, selecionar a ficha “Doações Diretamente na Declaração” e escolher um fundo, seja ele nacional, estadual ou municipal.
Após o contribuinte informar o valor desejado dentro do limite de 3%, o sistema gera um DARF (Documento de Arrecadação Fiscal) para pagamento. Com a quitação do documento, a doação será automaticamente deduzida do imposto devido ou acrescentada à restituição. Reforça-se que a campanha não gera custo adicional, pois o valor doado é abatido diretamente do imposto.

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