Homem que aterrorizou vida da família de sua ex recebe pena de 22 anos de prisão

Consta nos autos que o denunciado e a vítima mantiveram um relacionamento amoroso por aproximadamente nove anos, com o vínculo rompido no final de 2022, situação que o desagradava. “Ele queria que eu parasse de trabalhar […] tinha um ciúme exagerado, que não era normal. […] Episódios de violência psicológica e verbal sempre aconteciam”, frisa a vítima.

Ela relembra ainda que o ex chegou a invadir sua residência durante a madrugada e, sem ser percebido, subtraiu seu aparelho celular e realizou uma transferência bancária via Pix. Em outra circunstância narrada na denúncia, a autora conta sobre a ocasião em que, tomado de raiva, ateou fogo no forro do imóvel de sua mãe que, por sorte, não se alastrou. Não satisfeito com a onda de terror, ele a privou de liberdade, mediante sequestro, após a imobilizar com um golpe conhecido como “gravata” dentro de seu próprio veículo. Nesse dia, o réu só concordou em libertá-la horas mais tarde, mediante a promessa de que retomaria o relacionamento.

A mãe da vítima, uma senhora de 60 anos, também foi vítima de agressões, furto de um celular e cárcere privado. A idosa foi ameaçada pelo ex-genro e confinada dentro da própria residência, à espera da filha com quem o homem insistia em falar. A jovem, filha da vítima, também foi feita refém e obrigada a levar o agressor até o local onde a mãe estava escondida.

Em análise aos fatos apresentados, a magistrada pontuou que o réu menosprezou o desejo da ex-companheira de terminar o relacionamento, momento em que passou a impingir-lhe grave perturbação. A sentenciante enfatiza ainda que, no caso em si, a Lei n. 11.340/06 é perfeitamente aplicável, pois prevê que é considerada violência doméstica qualquer ação ou omissão contra a mulher “em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação”.

“As três vítimas (autora, filha e mãe da autora) sofreram sequestro/cárcere privado, ameaças, crimes patrimoniais e tiveram a casa incendiada, de modo que a compensação financeira no montante de R$ 20 mil para fins de reparação civil dos danos morais, a cada uma, é cabível”, completou. O réu foi condenado a 22 anos, sete meses e 22 dias de reclusão em regime fechado, mais um ano, quatro meses e nove dias de detenção em regime semiaberto, e um mês e três dias de prisão simples em regime semiaberto, além do pagamento de 76 dias-multa, pelos crimes de furto, incêndio, lesão corporal e sequestro em concurso material. O processo tramita em segredo de justiça.

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