MPF anula licença ambiental de condomínio de luxo em área de preservação em SC; defesa contesta

A Justiça Federal declarou nulo o licenciamento ambiental de um condomínio de luxo localizado na praia da Armação da Piedade, em Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis. A ação civil pública do MPF (Ministério Público Federal) apontou irregularidades, como a construção do empreendimento em APA (Área de Preservação Ambiental). Defesa nega intervenções no local.

Condomínio de luxo fica em praia de Governador Celso Ramos

Condomínio de luxo fica em praia de Governador Celso Ramos – Foto: Daniel Queiroz/ND

Área de condomínio de luxo em SC deve passar por vistoria, diz MPF

Segundo a ação do MPF, o licenciamento concedido ao empreendimento pelo IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina) tem irregularidades. O documento da Justiça Federal cobra ainda que o IMA faça uma vistoria completa para atuar na restauração de “possíveis danos ambientais”.

Ao ND Mais, a defesa da empresa responsável pelo condomínio de luxo Villas Gregas afirma que não realizou “qualquer tipo de intervenção na área” e que o ponto permanece “em formato idêntico ao estabelecido na década de 70” (leia a íntegra do posicionamento ao fim da reportagem).

O condomínio fica localizado no bairro Costeira da Armação, em Governador Celso Ramos, e a construção é da empresa Forma Espaços Imobiliários – que foi proibida pela ação do MPF de fazer intervenções no espaço do condomínio, em especial, as que removam ou diminuam a vegetação, além de aterramentos e outros tipos de obras.

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal – Foto: Site MPF/Reprodução ND Mais

Segundo o Ministério Público Federal, o condomínio só poderia ser licenciado após receber a autorização do ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade). A sentença diz ainda que a licença do IMA, expedida em julho de 2016, ocorreu após duas manifestações contrárias do ICMBio.

O que pede a Justiça:

  • Apresentação e execução de projeto de recuperação de áreas degradadas – que deve passar por aprovação do MPF;
  • Preservação das áreas de manguezal e restinga do imóvel;
  • Desocupação da praia e das terras de marinha;
  • Asseguração do livre acesso à praia, incluindo a retirada de cercas e muros.

A decisão fixa ainda o prazo de 30 dias para a execução da sentença, sob pena de multa de R$ 1.000 por cada dia de descumprimento.

Posicionamento da empresa responsável pelo empreendimento

Em nota encaminhada ao portal ND Mais, a defesa do empreendimento Condomínio Villas Gregas informou que:

1. Em nenhum momento houve qualquer tipo de intervenção na área, que se encontra em formato idêntico ao estabelecido na década de 70. A única intervenção no local foi promovida sob a tutela do ICMBIO que autorizou a construção de um galpão pré-moldado estilo pavilhão na área de marinha para ser utilizado pelos pescadores, cuja intervenção foi chancelada pelo Ministério Público Federal.

2. O empreendimento está em processo de licenciamento ambiental de instalação desde o ano de 2016 (longos 8 anos), atendendo todos os requisitos elencados de maneira legal pelo IMA – Instituto do Meio Ambiente do estado, que é a única instituição legalmente habilitada e com a reconhecida capacidade técnica para promover autorizações para licenciamento ambiental.

3. No decorrer do procedimento administrativo, o MPF lançou dúvidas sobre ocupação da área, citando que o projeto ocuparia APP e área de restinga. Não satisfeito com a matéria técnica do processo em desenvolvimento, nossa empresa sugeriu a realização de perícia técnica judicial, tendo sido eleitos dois peritos – um geólogo e um biólogo, que após dois anos de espera, levaram os seus pareceres informando que não há ocupação de APP e tampouco área de restinga dentro do projeto Condomínio Villas Gregas. Ou seja, o projeto é legal.

4. A matéria veiculada trouxe inconsistências e a leitura exclusiva do MPF, ignorando totalmente a perícia judicial produzida na referida ação e que foi favorável ao projeto, destacando não haver ocupação de APP e que o empreendimento contaria com dois acessos públicos à praia.

5. Desta maneira o licenciamento ambiental estará interrompido, e nossa empresa está ingressando na próxima semana na instância superior federal – TRF4 com sede em Porto Alegre–RS, para agrupar os elementos devidos e comprovar o desvio dos fatos reais no processo em questão e para reestabelecer o andamento do licenciamento ambiental.

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