Regras que você não sabia sobre férias do trabalho CLT

A advogada Fernanda Mourão, especialista em Direito do Trabalho, esclareceu algumas das principais dúvidas que cercam o período de férias do trabalho, sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Segundo ela, muitas regras são pouco conhecidas ou mal compreendidas pelos empregados, o que pode levar a equívocos e até prejuízos.

Regras férias do trabalho

Advogada explica prazo para pagamento, concessão e venda das férias – Foto: Pixabay/Reprodução/ND

Veja abaixo as principais regras de férias do trabalho

Prazo para pagamento

De acordo com o artigo 145 da CLT, o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do período de descanso. Mourão enfatiza que essa regra permanece inalterada, apesar de mudanças em outras áreas. “Não é porque a empresa não precisa mais pagar em dobro que esse prazo mudou. Ela ainda tem que pagar dois dias antes. Inclusive, se comprovar na Justiça que teve prejuízo por isso, ela terá que te indenizar”, explicou a advogada.

Venda das férias

Outra questão importante é o direito de “vender” parte das férias. Segundo Mourão, o artigo 143 da CLT assegura ao trabalhador a possibilidade de converter um terço do período de férias em abono pecuniário, ou seja, em dinheiro. “Se você quiser vender as suas férias, a empresa é obrigada a aceitar”, afirmou.

+ Mesmo com jornada reduzida, 13º e férias devem ser integrais

Prazo para concessão de férias

A especialista também destacou o prazo que a empresa tem para conceder as férias. “Quando você completa um ano na empresa, já adquire direito às férias, mas não significa que a empresa já tem que te liberar. Ela tem um prazo de até você completar 24 meses para te liberar. Passou desse prazo, daí ela tem que te pagar essas férias em dobro”, esclareceu Mourão.

Divisão das férias

Sobre a divisão das férias, a advogada informou que isso só pode ocorrer com o consentimento do trabalhador, conforme previsto no artigo 134 da CLT. “As suas férias podem ser divididas, mas só se você autorizar. E um desses períodos não pode ser inferior a 14 dias e os outros não podem ser inferiores a cinco dias”, explicou.

Escolha da data

Por fim, Mourão ressaltou que, embora o trabalhador tenha direitos específicos, é a empresa que define as datas das férias. “É a empresa que escolhe as datas das férias”, concluiu.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.