Afinal, atletas pagam imposto ou não sobre medalhas conquistadas nas Olimpíadas?

O medalhista brasileiros Gabriel Medina conquistou bronze no surf masculino, disputado no Tahiti. Foto: William Lucas/COB.

Taxação das premiações dos atletas gerou debate e desinformação nas redes sociais

Um debate tem gerado polêmica entre usuários brasileiros na internet pelo menos desde a última semana, quando a judoca Beatriz Souza conquistou a primeira medalha de ouro do Brasil nas Olimpíadas de Paris. O tema ganhou ainda mais força quando Rebeca Andrade conquistou também o ouro e sua quarta medalha na Ginástica Artística, sagrando-se como a maior atleta olímpica da história do Brasil.

Entre informação e desinformação, afinal de contas, os atletas devem declarar imposto sobre as medalhas que conquistam em competições esportivas e também os valores em dinheiro que recebem?

 

A temática dos impostos vem ganhando fervor desde que o Governo Federal e o Congresso passaram a discutir a taxação de compras acima de 50 dólares feitas no exterior, principalmente através da internet. A medida foi aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e entrou oficialmente em vigor na última quinta-feira (1º).

A medida gerou uma onda de memes na internet, consolidando uma imagem negativa sobre o Ministro da Fazenda Fernando Haddad, que ganhou ainda o apelido nada carinhoso de “Taxad”. Nesse cenário, não faltou criatividade para misturar cultura pop e o nome do ministro, como “Zé do Taxão”, “Taxei o que vocês compraram no verão passado” e até mesmo a “Taxa olímpica”.

Taxa ou não taxa?

A Receita Federal vem se posicionando contra as fake news abordando o assunto desde o início da semana, mas divulgou à imprensa uma posição mais firma nesta quinta-feira (7) a respeito de cobrança de impostos sobre as medalhas conquistadas nessas Olimpíadas de Paris:

“Nenhum(a) atleta brasileiro(a) precisa pagar imposto pelas medalhas recebidas nos jogos olímpicos. Elas são os prêmios oficiais recebidos e não são tributadas pelo imposto de renda”.

Além das medalhas, concedidas pelo Comitê Olímpico Internacional (COI), os atletas podem também receber remunerações, pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), federações esportivas, clubes, empresas e outros patrocinadores. Algo que poderia ser visto como um “prêmio em dinheiro”, ou um “salário”, pela participação ou desempenho em eventos desportivos.

A Receita esclarece também que isso é tributado da mesma forma que qualquer outra remuneração de qualquer outro profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda, hoje em dois salários mínimos, o equivalente a R$ 2.824.

Trata-se da mesma norma aplicável a todos os trabalhadores brasileiros. A Receita Federal afirma que não pode dispensar essa cobrança, pois isso somente poderia ser feito por meio de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.

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O COB concede o pagamento de R$ 350 mil para atletas vencedores da medalha de ouro, R$ 210 mil para medalhistas de prata e R$ 140 mil para o bronze nos Jogos Olímpicos. Destes valores, a alíquota aplicada na declaração do Imposto de Renda é de 27,5% direto na fonte.

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