TCE/SC elabora lista com 746 pessoas que podem ficar inelegíveis

Até a próxima semana, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) deve encaminhar à Justiça Eleitoral uma lista com os nomes de pessoas que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável, ou seja, que não é mais possível de ser corrigida.

O objetivo da lista, que tem 746 nomes, é subsidiar a análise dos pedidos de registros de candidatura às eleições de 6 de outubro, quando, entre outros fatores, serão avaliados se o candidato não está barrado pela Lei da Ficha Limpa.

Herbst foi o relator do processo que deu origem à lista

Conselheiro Luiz Roberto Herbst ressalta que nomes na lista não estão necessariamente inelegíveis – Foto: Guto Kuerten/Acom/TCE/SC

A relação, aprovada na quarta-feira (7/8) pelo Pleno do TCE/SC, tem os nomes de:

  • 703 agentes públicos que, nos últimos oito anos, tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCE/SC e foram obrigados a ressarcir os valores gastos irregularmente, com aplicação ou não de multa, e com trânsito em julgado — ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso;
  • 42 agentes públicos que, também nos últimos oito anos, tiveram suas contas de governo municipais rejeitadas pelas respectivas câmaras de vereadores, com a correspondente comprovação ao TCE/SC; e
  • uma servidora do TCE/SC que, nos últimos oito anos, foi demitida do serviço público, em decorrência de processo administrativo ou judicial.

Quem foi incluído na lista

No caso de contas julgadas irregulares, foram incluídos na relação apenas os ordenadores de despesas, autoridades administrativas que podem ordenar a execução de despesas orçamentárias.

Nos processos relativos a transferências voluntárias ou a repasses de recursos, foram incluídos na lista todos os responsáveis com contas julgadas irregulares.

Para elaborar a lista, o TCE/SC considerou as decisões transitadas em julgado de 7 de outubro de 2016 a 30 de junho de 2024. A lista que trata da demissão foi produzida pela Coordenadoria de Registros Funcionais da Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do tribunal.

Lista está prevista em lei

A obrigação da elaboração das listas é determinada pela Lei Complementar 64/1990, pela Lei 9.504/1997 (Lei Eleitoral) e pela Lei Complementar 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Em seu voto, o relator do processo na Corte de Contas, conselheiro Luiz Roberto Herbst, ressaltou que as pessoas listadas não estão necessariamente inelegíveis.

“O fato de constar da relação que for enviada à Justiça Eleitoral não significa que a pessoa esteja em situação de inelegibilidade, porquanto este exame e decisão compete exclusivamente àquele órgão judicial especializado”, explicou.

Publicação

De acordo com Herbst, as listas deverão ser inseridas na ferramenta Sisconta Eleitoral, do Ministério Público Eleitoral, até 15 de agosto. Os registros também terão de ser informados à Procuradoria Regional Eleitoral, por meio do Sistema de Protocolo Eletrônico, do Ministério Público Federal.

As listas também serão publicadas no Diário Oficial Eletrônico e no Portal do TCE/SC, no item Serviços do menu, em Controle social – Relação TRE/SC, com base nas orientações da Assessoria de Governança Estratégica de Tecnologia da Informação (AGET) para “assegurar a privacidade dos indivíduos, bem como a eficiência e a segurança dos processos administrativos e eleitorais”.

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