Eleições 2024: quem são os candidatos a prefeito nas principais cidades de SC

A disputa com candidatos a prefeito nas principais cidades de SC foi definida após as convenções dos partidos. O pleito no primeiro turno está marcado para 6 de outubro, com votação a partir das 8h até às 17h, considerando o horário de Brasília.

Urna eletrônica sobre uma mesa

A disputa com candidatos a prefeito nas principais cidades de SC foi definida após as convenções dos partidos – Foto: Divulgação/Antonio Augusto/Ascom/TSE/ND

Os candidatos a prefeito de SC têm até 15 de agosto para protocolarem as documentações ao TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina), que analisará se os critérios foram cumpridos. O pedido de registro também deverá constar o nome do vice-prefeito.

Veja quem são os candidatos a prefeito nas principais cidades de SC

Candidatos a prefeito de Florianópolis 

Candidatos a prefeito de Joinville

Candidatos a prefeito de Chapecó

Candidatos a prefeito de Blumenau

Candidatos a prefeito de Itajaí

Candidatos a prefeito de Criciúma

Eleições 2024: o que faz um prefeito?

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o prefeito tem a função de administrar a cidade por meio da arrecadação de taxas e impostos para custear as políticas públicas em diversas áreas de competência do município, como:

  • Limpeza;
  • Iluminação pública;
  • Sistema de transporte urbano;
  • Serviços de saúde municipal;
  • Educação infantil e ensino fundamental;
  • Formação da guarda municipal.

Cabe ao administrador municipal validar as leis aprovadas na Câmara Municipal (Câmara dos Vereadores) e também vetar e elaborar propostas de lei, quando necessário.

Cabe ao administrador municipal validar as leis aprovadas na Câmara Municipal (foto ilustrativa) – Foto: Divulgação/ND

Outras atribuições do prefeito:

  • Desenvolver as funções sociais da cidade e garantir o bem-estar dos seus habitantes;
  • Organizar os serviços públicos de interesse local;
  • Proteger o patrimônio histórico-cultural do município;
  • Garantir o transporte público e a organização do trânsito;
  • Atender à comunidade, ouvindo suas reivindicações e anseios;
  • Pavimentar ruas, preservar e construir espaços públicos, como praças e parques;
  • Promover o desenvolvimento urbano e o ordenamento territorial;
  • Buscar convênios, benefícios e auxílios para o município que representa;
  • Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de sancioná-los ou vetá-los;
  • Dialogar com outras esferas do poder, sempre com intuito de beneficiar a população local;
  • Zelar pelo meio ambiente, pela limpeza da cidade e pelo saneamento básico;
  • Implementar e manter, em boas condições de funcionamento, postos de saúde, escolas e creches municipais, além de assumir o transporte escolar das crianças;
  • Arrecadar, administrar e aplicar os impostos municipais da melhor forma, dentre outras atividades relacionadas ao cargo.

Conferência de dados durante votação – Foto: Divulgação/EBC/ND

Vale ressaltar que, caso o prefeito cometa algum crime, ele é julgado pela Câmara dos Vereadores. Caso seja comprovado as infrações político-administrativas, a câmara poderá condená-lo sob pena de cassação do mandato. As infrações estão listadas no Art. 4º do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.

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