STF forma maioria e Fátima de Tubarão é condenada a 17 anos de prisão; veja placar

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal condenou Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como Fátima de Tubarão, por envolvimento nos ataques à Praça dos Três Poderes, em de 8 de janeiro de 2023.

O relator do caso é o ministro Alexandre de Moraes, que estipulou pena de 17 anos ao constatar que a ré “participou ativamente e concorreu com os demais agentes para a destruição dos móveis que ali se encontravam”.

Por maioria de votos no STF, Fátima de Tubarão é condenada a 17 anos de prisão por participação nos ataques de 8 de janeiro

Por maioria de votos no STF, Fátima de Tubarão é condenada a 17 anos de prisão por participação nos ataques de 8 de janeiro – Foto: Internet/ Reprodução/ ND; R7/ Reprodução/ ND

Fátima de Tubarão é condenada por maioria

O julgamento da acusada começou no dia 2 de agosto e encerrou às 23h59min dessa sexta-feira (9). A votação aconteceu em sessão virtual, em que não há debate entre os ministros e os votos são submetidos na plataforma virtual do STF.

Sete ministros votaram a favor da condenação de Fátima de Tubarão, apesar de Cristiano Zanin e Edson Fachin terem votado por uma pena mais branda, de 15 anos — sendo 13 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção.

Os demais magistrados, Luís Roberto Barroso, Kássio Nunes Marques e André Mendonça, divergiram do entendimento e sugeriram penas mais leves.

Veja como votou cada ministro

Acompanhou o relator:

  • Alexandre de Moraes;
  • Flávio Dino;
  • Cármen Lúcia;
  • Dias Toffoli;
  • Gilmar Mendes;
  • Luiz Fux;

Acompanhou o relator com ressalvas:

  • Cristiano Zanin;
  • Edson Fachin;

Divergiu do relator:

  • Luís Roberto Barroso;
  • Kássio Nunes Marques;
  • André Mendonça.

Crimes que basearam a condenação

Segundo o relatório do ministro Alexandre de Moraes, Fátima de Tubarão “aderiu aos seus dolosos objetivos de auxiliar, provocar e insuflar o tumulto” registrado nos prédios do Palácio do Planalto, Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal.

Por este motivo, foi estipulada pena de 17 anos para os seguintes crimes:

  • Associação criminosa armada;
  • Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça;
  • Deterioração de patrimônio tombado;
  • Golpe de Estado.

Em publicação nas redes sociais, a defesa da ré afirmou que irá “esgotar todos os recursos previstos no âmbito do regimento interno do STF”. A reportagem tenta contato com os advogados.

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