Começa a campanha eleitoral em SC; veja o que é proibido e liberado

Chegou o momento aguardado por muitos: o início da campanha eleitoral. Começa, oficialmente, nesta sexta-feira (16), o período que marca uma fase crucial para o pleito que escolherá prefeitos e vereadores dos municípios brasileiros para os próximos quatro anos.

Campanha eleitoral começa a partir desta sexta-feira (16) - Foto: Deny Campos/ND

Propaganda eleitoral começa a partir desta sexta-feira (16) – Foto: Deny Campos/ND

A expressão “colocar o bloco na rua” simboliza a entrada dos candidatos na campanha, com seus jingles, slogans e promessas. É uma época em que as cidades se enchem de bandeiras, panfletos e eventos, e a política passa a ser o centro das conversas em todo o país.

Atos de propaganda dos candidatos são permitidos até a véspera da votação, marcada para o dia 6 de outubro. O segundo turno, nos municípios que têm, está agendado para o dia 27.

Uso de inteligência artificial

Como não houve reforma na legislação eleitoral, a principal novidade neste ano será o uso da inteligência artificial (IA) na campanha. Como não foram aprovadas leis sobre o tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) emitiu regulamentação que norteia o uso desse tipo de conteúdo.

Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA deve ser alertado ao ouvinte antes da propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem uma marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer o alerta prévio e estampar a marca d’água.

Em material impresso da campanha, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Não bastasse a vedação à desinformação em geral, que os maus candidatos sempre usam, por isso precisam ser combatidos com veemência, um dos artigos da resolução traz a vedação explícita ao deep fake, conteúdo em que o áudio ou vídeo é criado artificialmente para substituir ou alterar a imagem ou a voz de uma pessoa.

O objetivo é evitar a circulação de montagens com conteúdos enganosos envolvendo concorrentes.

As permissões e proibições na campanha eleitoral

No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral gratuita começa no dia 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro, quinta-feira anterior à eleição. A exibição será em dois blocos diários, de 10 minutos cada, e em inserções distribuídas ao longo da programação.

Do tempo total de propaganda, 60% ficará com candidatos a prefeito e 40% com os candidatos a vereador. O espaço será dividido de acordo com o tamanho de cada partido ou coligação, tendo como base o número de deputados federais eleitos em 2022.

Na internet, a propaganda é liberada, inclusive em anúncios pagos. O impulsionamento pode ocorrer até 48 horas antes do pleito. Em caso de propagação de informações falsas, as plataformas terão de retirar os conteúdos de circulação.

Algumas regras para a propaganda

  • Comícios estão liberados, desde que realização seja informada à Polícia Militar com 24 horas de antecedência;
  • Showmícios são expressamente proibidos, mas artistas podem se apresentar em eventos destinados à arrecadação de campanha;
  • Carreatas e outros eventos com uso de combustível podem ocorrer, mas devem ser comunicados à Justiça Eleitoral para o devido controle de gastos;
  • É permitido pagar para impulsionar conteúdos nas redes sociais, desde que não contenha conteúdo negativo contra outros concorrentes;
  • É autorizada a propaganda paga em jornais ou revistas impressas;
  • É permitido uso de inteligência artificial, desde que identificado; deepfakes e simulação de contato com candidatos são proibidos;
  • É permitido uso de alto-falantes e amplificadores de som, desde que seja respeitada distância de 200 metros das sedes de poderes, tribunais, quarteis, hospitais, escolas e igrejas;
  • Carros de som e minitrios elétricos só podem ser usados em comícios ou carreatas, com nível de som limitado em 80 decibéis medidos a sete metros de distância;
  • Fachadas de comitês podem ser usadas para propaganda, desde que faixas ou cartazes não ultrapassem os quatro metros quadrados;
  • Propaganda em outdoors é proibida, assim como via telemarketing;
  • É permitida a propaganda em calçadas e canteiros, desde que não atrapalhem a circulação de pedestres;
  • Não é permitido distribuir cestas básicas ou outros bens aos eleitores;
  • Também é proibido distribuir camisetas, bonés, chaveiros e outros brindes; itens podem ser utilizados, desde que não sejam doados por candidatos ou partidos;
  • É proibido afixar cartazes ou adesivos em bens de uso comum, como postes, viadutos, passarelas, paradas de ônibus e estádios;
  • Nos carros, é liberada a fixação de adesivos microperfurados no para-brisa traseiro e adesivos de até meio metro quadrado em outras posições.

Calendário eleitoral

16/08: início da campanha eleitoral
30/08: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao 1º turno
03/10: último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao 1º turno
06/10: 1º turno das eleições 2024
11/10: início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao 2º turno (se necessário)
25/10: último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão relativa ao 2º turno (se necessário)
27/10: 2º turno das eleições 2024 (se necessário)
05/12: fim do período para justificar a falta no 1º turno
16/12: último dia para a diplomação dos candidatos eleitos
01/01/2025: posse oficial dos candidatos eleitos
07/01/2025: fim do período para justificar a falta no 2º turno

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