Empresário devolverá R$ 1 milhão à Alesc em acordo de não persecução penal

Foto: Alesc

Investigação encontrou irregularidades na contratação de serviço de locação de veículos

Um empresário catarinense terá de devolver R$ 1 milhão para a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) e destinar mais R$ 200 mil à sociedade para não responder pelo crime de peculato. A medida foi determinada em acordos de não persecução cível e penal entre o investigado e o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O próprio empresário confessou a prática de peculato, caracterizada pelo desvio ou apropriação de dinheiro público. Segundo o MPSC, os acordos foram firmados pela 7ª Promotoria de Justiça da Capital após apurar uma série de ilegalidades na locação de veículos para o Legislativo estadual.

 

Após o Conselho Superior do MPSC (CSMP) homologar o acordo, o investigado deverá fazer a devolução dos valores atualizados do prejuízo causado aos cofres públicos à Alesc e destinar R$ 100 mil ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), para o financiamento de projetos que atendem a interesses da sociedade, e outros R$ 100 mil a uma entidade beneficente.

Após o cumprimento dos acordos, os processos civis e penais do Ministério Público serão arquivados em relação ao empresário, mas continuarão ativos para buscar a penalização dos servidores supostamente envolvidos nas irregularidades. Caso o investigado não cumpra o acordo – que pode ser desfeito caso o empresário cometa qualquer outro crime -, a Promotoria de Justiça ingressará com uma ação penal contra o réu confesso.

Ilegalidades encontradas

De acordo com Promotor de Justiça Rafael de Moraes Lima, o procedimento foi instaurado a partir de um expediente encaminhado pela Controladoria-Geral da Alesc, que enviou cópia de um Relatório de Controle Interno que constatou constatadas diversas irregularidades na execução do contrato de locação de veículos, firmado inicialmente em 2011. Até 2017, foram 21 aditivos contratuais celebrados até 2017.

A investigação constatou irregularidades durante a execução do contrato de 2011, em especial a falta de seguro com cobertura total exigido e a contratação de cobertura para danos materiais inferior ao valor estipulado no contrato; sobrepreço do valor pago pelas avarias ou mau uso na troca de para-brisa; uso de documento falso para acobertar despesas fictícias e pagamentos indevidos; e ausência de fiscalização eficiente da execução do contrato de adoção de providências pelos gestores apesar de recomendação da Controladoria-Geral da Alesc.

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Finalizado o contrato de 2011, em 2017 houve uma nova licitação, que teria contido cláusulas restritivas e redigidas de modo a beneficiar a empresa e garantir que ela fosse contratada novamente para a Alesc.

“Tais exigências contidas no Edital do Pregão Presencial n. 005/2017 tisnaram a ampla concorrência, causaram restrição da competitividade e direcionaram o certame em favor da empresa, que, por conseguinte, sagrou-se vencedora”, completa o Promotor de Justiça, lembrando que tais medidas teriam sido implementadas pelos agentes públicos investigados.

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