Por que Silvio Santos foi barrado como candidato a presidente

O apresentador e empresário Silvio Santos, que morreu na madrugada deste sábado (17), em São Paulo, chegou perto de ser o primeiro presidente eleito desde a redemocratização do país, em 1989. O projeto político do “dono do Baú”, porém, durou pouco.

Silvio Santos morreu aos 93 anos

Silvio Santos foi candidato a presidente em 1989 – Foto: Internet/Reprodução/ND

Segundo o TSE (Tribunal Superior Eleitoral), os maiores partidos da época – MDB e PFL – não estavam conseguindo impulsionar suas candidaturas próprias. Foi neste contexto que, faltando menos de um mês para o primeiro turno, alguns setores do PFL passaram a considerar o lançamento da candidatura de Silvio Santos por outro partido: PMB.

O então candidato da legenda, Armando Correia, desistiu da candidatura e abriu caminho para Silvio Santos se tornar o postulante, tendo Marcondes Gadelha, que era senador pela Paraíba, como candidato a vice-presidente.

Projeto político de Silvio Santos em cheque

Após a confirmação da chapa, 18 pedidos de impugnação foram apresentados à Justiça Eleitoral, questionando a legalidade da nova filiação do dono do SBT e a própria regularidade do registro do PMB.

O novo partido de Silvio tinha um registro provisório desde outubro de 1987 e precisava, dentro de um ano, atender às exigências legais para conseguir o registro definitivo. O prazo foi novamente prorrogado por doze meses e se encerrou no dia 15 de outubro de 1989.

O PMB pediu o registro definitivo, mas, de acordo com o TSE, não cumpriu as exigências legais pois não comprovou que realizou convenções regionais em ao menos nove estados e convenções municipais em um quinto dos respectivos municípios.

Candidatura de Silvio Santos indeferida

As irregularidades no registro do partido, porém, não foram os únicos problemas. A Procuradoria-Geral Eleitoral emitiu parecer pela inviabilidade da candidatura de Silvio Santos, por outra questão.

Para a Procuradoria, eram “inelegíveis os candidatos a presidente e vice-presidente da República, que tivessem exercido, nos seis meses anteriores ao pleito, cargo ou função de direção, administração ou representação em empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público ou sujeitas a seu controle”.

No julgamento do TSE, os ministros levaram em consideração tanto os problemas do registro do PMB quanto o argumento da Procuradoria-Geral Eleitoral, reconhecendo a inelegibilidade de Silvio Santos pois ser dirigente de uma rede televisiva de alcance nacional que era concessionária de serviço público.

No dia 9 de novembro de 1989, faltando seis dias para o primeiro turno, Silvio Santos, que alcançava 30% da preferência do eleitorado, teve de deixar a corrida eleitoral após o TSE, por unanimidade, indeferir o pedido de registro dos candidatos do PMB.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.