Salário de prefeito de capital estadual chega a R$ 38,3 mil; Florianópolis é o maior do Sul

Ao vencer a disputa pela prefeitura de uma capital, o candidato não só ganha poder, prestígio e visibilidade. Junto vem um bom salário por, no mínimo, quatro anos. Levantamento do ND Mais mostrou que o salário de prefeito de capital estadual varia de R$ 17.690,00 a R$ 38.338,81. A média dos 26 salários – Brasília não tem prefeito – foi de R$ 29.939,53.

PB tem o maior salário de prefeito de capital no país

João Pessoa, capital da Paraíba, paga R$ 38,3 mil mensais ao prefeito – Foto: Secom João Pessoa/Reprodução/ND

Os números foram retirados dos portais de transparência de todas as capitais brasileiras e mostram o valor do salário bruto pago ao chefe do Executivo municipal.

Na região Nordeste estão os dois extremos da tabela. O maior salário bruto (R$ 38.338,81) é pago a Cícero Lucena (PP), prefeito de João Pessoa, capital da Paraíba. O menor (R$ 17.690,00) é de Dr. Pessoa (PRD), de Teresina, no Piauí.

Prefeito de Florianópolis tem o terceiro maior salário entre as capitais brasileiras – Foto: Reprodução NDTV RecordTV/ND

SC tem o maior salário de prefeito de capital do Sul

Em Florianópolis, o prefeito Topázio Neto (PSD) tem um salário bruto de R$ 36.980,70, o maior entre as capitais da região Sul do Brasil. O prefeito de Curitiba (PR), Rafael Greca (PSD), tem uma remuneração de R$ 35.246,33. Porto Alegre (RS) paga R$ 22.677,06 ao prefeito Sebastião Melo (MDB).

O líder do ranking de salários no Sudeste é São Paulo. A capital paulista paga R$ 38.039,38 ao prefeito Ricardo Nunes (MDB), pouco mais do que os R$ 35.608,27 do carioca Eduardo Paes (PSD).

Goiânia, governada por Rogério Cruz (Solidariedade), tem o maior salário de prefeito de capital do Centro-Oeste: R$ 33.170,41, diferença de apenas R$ 12,88 para os R$ 33.157,41 do seu colega Emanuel Pinheiro (MDB), prefeito de Cuiabá.

Na região Norte, o maior vencimento é o da prefeita de Palmas (TO), Cinthia Ribeiro (PSDB). O salário bruto mensal pago a ela é de R$ R$ 31.356,07.

Veja qual é o salário de prefeito de capital por Estado

      Cidade                  Salário bruto       Prefeito

  • João Pessoa (PB)        R$ 38.338,81             Cícero Lucena
  • São Paulo (SP)            R$ 38.039,38              Ricardo Nunes
  • Florianópolis (SC)    R$ 36.980,70             Topázio Neto
  • Rio de Janeiro (RJ)    R$ 35.608,27             Eduardo Paes
  • Curitiba (PR)               R$ 35.246,33             Rafael Greca
  • Belo Horizonte (MG)R$ 34.604,05            Fuad Noman
  • Goiânia (GO)               R$ 33.170,41                Rogério Cruz
  • Cuiabá (MT)                R$ 33.157,53                Emanuel Pinheiro
  • Natal (RN)                    R$ 32.000,00                Álvaro Costa Dias
  • Palmas (TO)                R$ 31.356,07                Cinthia Ribeiro
  • Porto Velho (RO)       R$ 30.393,54                Hildon Chaves
  • Fortaleza (CE)            R$ 28.656,54               José Sarto
  • Aracaju (SE)                R$ 27.090,00                Edvaldo Nogueira
  • Manaus (AM)             R$ 27.000,00                David Almeida
  • Belém (PA)                  R$ 25.332,25                Edmilson Rodrigues
  • Salvador (BA)             R$ 25.322,25                Bruno Reis
  • Recife (PE)                   R$ 25.000,00                João Campos
  • São Luís (MA)             R$ 25.000,00                Eduardo Braide
  • Boa Vista (RR)            R$ 23.364,00                Arthur Henrique
  • Porto Alegre (RS)      R$ 22.677,06                Sebastião Melo
  • Campo Grande (MS) R$ 21.263,62                Adriane Lopes
  • Rio Branco (AC)         R$ 20.625,25                Tião Bocalom
  • Maceió (AL)                 R$ 20.000,00                João Henrique Holanda Caldas
  • Macapá (AP)                R$ 19.294,00                Dr. Furlan
  • Vitória (ES)                   R$ 19.217,12                Lorenzo Pazolini
  • Teresina (PI)               R$ 17.690,57                Dr. Pessoa

Constituição Federal estabelece as regras dos salários

O salário do prefeito, do vice e dos secretários municipais é definido em projeto de lei de iniciativa da Câmara de Vereadores. A regra é definida pelo artigo 29, inciso V, da Constituição Federal.

No artigo 37, inciso XI, fixa o salário do prefeito como limite para o funcionalismo municipal.

Já o parágrafo 4º do artigo 39 determina que o prefeito não pode receber “gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória”.

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