Salário? Estes são os bens que não podem ser confiscados por dívidas

Quando um banco cobra dívidas, pode solicitar a penhora de diversos bens em nome do devedor, incluindo automóveis, dinheiro em contas bancárias, aplicações financeiras e até mesmo imóveis.

Estes são os bens que não podem ser confiscados por dívidas

Diversos bens são protegidos por lei e não podem ser confiscados por dívidas; veja quais. – Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil/Reprodução/ND

“Porém, existem alguns bens que são protegidos pela lei, como a sua residência se for única registada no seu nome”, explica o advogado Daniel Romano Hajaj.

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De acordo com o artigo 833 do Código de Processo Civil, além dos salários e do imóvel único de família, há uma série de outros bens que não podem ser penhorados. Esses bens impenhoráveis incluem:

Bens que não podem ser penhorados por dívidas

  • Bens inalienáveis ou declarados imunes à execução, como o bem de família, que é o único imóvel onde o devedor reside com sua família.
  • Móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do devedor, desde que não tenham valor elevado e sejam compatíveis com um padrão de vida médio.
  • Vestuário e itens de uso pessoal do devedor, exceto se forem de alto valor.
  • Salários, aposentadorias, pensões e outras fontes de renda essenciais para o sustento do devedor e de sua família.
  • Ferramentas e instrumentos necessários ao exercício da profissão do devedor.
  • Seguro de vida.
  • Materiais necessários para obras em andamento, desde que essas obras não sejam objeto de penhora.
  • Pequena propriedade rural trabalhada pela família.
  • Recursos públicos recebidos por instituições privadas para aplicação compulsória em educação, saúde ou assistência social.
  • Valores depositados em cadernetas de poupança até o limite de 40 salários mínimos.
  • Recursos públicos do fundo partidário recebidos por partidos políticos.
  • Créditos provenientes da venda de unidades imobiliárias sob regime de incorporação imobiliária, vinculados à execução da obra.

 

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