Após sentir algo na boca, homem encontra fezes de rato em Paçoquita; ‘nojo e repugnância’

A fabricante da Paçoquita, um dos doces de amendoim mais comuns e adorados pelos brasileiros, deverá pagar uma indenização de R$ 3 mil a um consumidor de São Paulo. Ele ingressou na justiça contra a empresa Santa Helena depois que encontrou um corpo estranho, similar a fezes de rato, em uma unidade do produto.

Consumidor encontra fezes de rato em Paçoquita e é indenizado em R$ 3 mil

Consumidor encontra fezes de rato em Paçoquita e é indenizado em R$ 3 mil – Foto: Internet/ Reprodução/ ND

Conforme consta na decisão da primeira instância de São Paulo, o homem solicitou que a fabricante fizesse o recolhimento do produto. Ao invés disso, a empresa pediu desculpas e ofereceu outra caixa em substituição.

O consumidor comprou uma caixa com 65 unidades da guloseima e percebeu o corpo estranho quando sentiu algo na boca. A decisão judicial detalha que o homem chegou a contatar um amigo, que é médico, para receber orientações e cuidados após a ingestão do produto.

Fezes de rato em Paçoquita motivam indenização por danos morais

Em sua defesa, a empresa Santa Helena destacou que se dedica à produção de alimentos há mais de 80 anos, realizando controle e seleção de matéria-prima a fim de evitar contaminação. A empresa ainda afirmou que não há provas de que o corpo estranho encontrado na Paçoquita seja mesmo fezes de rato.

A juíza Andrea Ferraz Musa, por outro lado, entendeu que o produto estava inadequado para consumo e foi ingerido pelo autor. A magistrada afirma ainda que a empresa Santa Helena teve ciência do ocorrido e poderia coletar e analisar o produto, mas não o fez.

Consumidor comprou uma caixa com 65 unidades – Foto: Internet/ Reprodução/ ND

“A sensação do autor ao constatar que o produto adquirido estava contaminado, deve ter sido muito desagradável, na medida em que os sentimentos de nojo e repugnância indicam a violação da incolumidade psíquica da pessoa”, completa Musa. A fabricante da Paçoquita foi condenada a pagar R$ 3.000 por danos morais ao consumidor.

Contraponto da empresa

Em nota envida à imprensa, a Santa Helena afirmou que “a decisão em primeira instância se baseia apenas na ausência de recolhimento de lote, sem evidências concretas de alteração no produto”. A marca ainda reforçou seu compromisso com “altos padrões de excelência em seu processo produtivo”.

Leia a nota da Santa Helena na íntegra:

“A Santa Helena Indústria de Alimentos, conhecida pela qualidade de seus produtos à base de amendoim, reafirma seu compromisso com altos padrões de excelência em seu processo produtivo. Recentemente, a empresa foi contatada por um consumidor e, prontamente, enviou novos produtos, mesmo sem solicitar comprovação de eventuais problemas.

Vale ressaltar que a Santa Helena não possui histórico de reclamações dessa natureza e acompanhou de perto o referido lote, que não apresentou queixas. A decisão em primeira instância se baseia apenas na ausência de recolhimento de lote, sem evidências concretas de alteração no produto. A empresa está em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor e permanece à disposição para esclarecimentos, reforçando seu compromisso com a transparência e a satisfação de seus consumidores”.

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