Vítima de golpe financeiro? Saiba como agir e garantir seus direitos

Quem nunca ouviu falar do famoso crime do artigo 171 do Código Penal? O estelionato nada mais é que a prática de golpe em que o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria das vezes em dinheiro.

Estelionato nada mais é que a prática de golpe, em que o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem – Foto: Reprodução/Shutterstock/ND

Segundo pesquisa recente do Datafolha, a cada hora no Brasil, mais de 4,5 mil pessoas são alvo de tentativas de golpes financeiros. Esses crimes têm se tornado cada vez mais comuns, e ocorrem principalmente por meio de aplicativos de mensagens e ligações telefônicas.

Em Santa Catarina, o estelionato é o crime mais investigado pela PF (Polícia Federal). Segundo dados disponibilizados no painel de BI (Business Intelligence) da corporação, dos 2.023 inquéritos em andamento no estado, 204 são do artigo 171 do Código Penal.

Mas como não cair nesse golpe? Atitudes simples como suspeitar de links recebidos, não passar dados pessoais e número do cartão para terceiros, e manter as informações pessoais seguras, são atitudes essenciais para não ser vítima de estelionato. Contudo, mesmo com toda a precaução, se a pessoa cair em um golpe é importante que ela saiba que pode ir atrás de seus direitos.

De acordo com a advogada e professora, Katiene Santana, mestre em Perícia Forense, é crucial que as vítimas desses golpes saibam que possuem direitos e que é possível buscar justiça para minimizar os danos. “Os golpes financeiros digitais são configurados como crime de estelionato digital, definido pela lei brasileira como a obtenção de vantagem ilícita ao enganar alguém por meio de redes sociais, ligações telefônicas, e-mails falsos ou outros meios fraudulentos para obter dados confidenciais, como senhas e informações bancárias”, explica.

O que fazer em caso de golpe

A advogada orienta que, ao ser vítima de um golpe financeiro na internet, o primeiro passo é procurar uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência. “Registrar o ocorrido é essencial para proteger seus direitos e pode ajudar a prevenir que outros sejam enganados pelos mesmos criminosos”.

Ao ser vítima de um golpe financeiro na internet, o primeiro passo é procurar uma delegacia para registrar um boletim de ocorrência – Foto: Reprodução/Shutterstock/ND

Além disso, é importante alertar amigos e familiares sobre a fraude, pois os golpistas muitas vezes utilizam as informações obtidas para tentar enganar pessoas próximas da vítima.

A advogada também recomenda a busca de um profissional jurídico especializado para uma assessoria adequada. “A legislação brasileira tem se adaptado para combater essas práticas criminosas. A Lei nº 14.155, de 2021, introduziu a figura da Fraude Eletrônica no Código Penal, agravando a punição para crimes de estelionato cometidos em ambiente digital”, reforça.

Direitos das vítimas em caso de golpe

  • Direito à Contestação e Reembolso: Caso a fraude envolva o uso de cartão de crédito ou débito, a vítima pode contestar a transação junto à instituição financeira. Se comprovado que a transação não foi autorizada, há chances de reembolso.
  • Direito à Informação: Os bancos ou instituições financeiras são obrigados a manter a vítima informada sobre o andamento da investigação da fraude.
  • Direito à Proteção de Dados: Conforme o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), é direito do consumidor exigir que as empresas protejam adequadamente seus dados pessoais e tomem medidas para evitar futuras violações.
  • Direito a Acionar a Justiça: As vítimas podem apresentar queixa à polícia ou a órgãos competentes e, se necessário, acionar judicialmente os autores do golpe.
  • Direito a Consultoria e Apoio: É recomendável buscar apoio jurídico para orientação sobre como proceder e explorar as opções disponíveis.
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