Zona Azul em Florianópolis: Justiça anula licitação após empresa alegar irregularidades

O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) suspendeu a cobrança da Zona Azul, sistema de estacionamento rotativo, em Florianópolis. A decisão foi após a empresa que participou do pregão eletrônico entrar com uma liminar solicitando a anulação do resultado.

Fiscal cobrando a zona azul em Florianópolis

Cobrança da Zona Azul em Florianópolis é feita por empresa que venceu pregão eletrônico em 2023 – Foto: Anderson Coelho/ArquivoND

Justiça suspende cobrança da Zona Azul após embate entre prefeitura e empresa

A decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJSC anulou o pregão eletrônico da PMF (Prefeitura Municipal de Florianópolis), feito em 2023, que contratou a empresa Pare Fácil para administrar o serviço na Capital.

A determinação da Justiça atende a um mandado de segurança preventivo solicitado pela empresa Rizzo Parking and Mobility S.A., alegando que o edital do pregão municipal apresentava irregularidades. Em nota enviada à NDTV, a PMF discorda da determinação. Leia abaixo:

“A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Procuradoria Geral do município, informa que irá recorrer da decisão. Informa também que o sistema segue em funcionamento normal”, diz o órgão.

Cobrança do estacionamento vive sob embate judicial – Foto: Leo Munhoz/Arquivo ND

O pregão ocorreu em julho de 2023, um mês após a cobrança da Zona Azul ser suspensa. O edital anulado pela Justiça de SC é referente à administração de 2.400 vagas de estacionamento na Capital.

ND Mais procurou as defesas das empresas Rizzo Parking and Mobility S.A. e Pare Fácil, mas não obteve retorno até a última atualização da reportagem. O espaço segue aberto.

O documento teve como relator o desembargador Jaime Ramos. No texto, ele concede “a medida liminar do mandado de segurança” e “determina a suspensão do edital de Pregão Eletrônico n. 241/2023”.

No processo, a prefeitura diz ainda que “obedeceu a todos os trâmites legais, com fiel cumprimento das etapas e com total respeito aos princípios básicos” no edital de licitação.

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