Constituinte, 35 anos: a mais longeva Constituição da história de SC

Comparada com as demais constituições catarinenses, a Carta Magna de 1989 é a mais longeva de todas. E ao longo desses 35 anos, passou por alterações, com a inclusão de 94 emendas constitucionais aprovadas desde sua promulgação. Por vezes, surgem críticas, entre políticos e especialistas em Direito Constitucional, sobre essas mudanças, mas elas são consideradas inevitáveis, em função de sua característica detalhista.

“As constituições não são eternas, porque a realidade muda. De lá para cá, o mundo tem mudado numa velocidade impressionante. Se essas mudanças colidem com a regra, você tem que reavaliar a regra para saber como ela vai lidar com essa nova realidade”, ponderou o presidente da Comissão de Sistematização da Constituinte de 1989, Salomão Ribas Júnior, em entrevista concedida em junho deste ano.

“As emendas são uma forma de manter a constituição atual”, completa o presidente da Comissão de Direito Constitucional da Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina (OAB-SC), Leonardo Pereira de Moraes. “E é necessário fazer esses ajustes ao longo do tempo. Nem sempre se acerta, mas isso é natural da função legislativa.”

Parlamentares da Constituinte de 1989 também entendem que as alterações são naturais e inevitáveis. “As mudanças que ocorreram nesses 35 anos não a modificaram na essência [da Constituição]. Ela segue bastante liberal para sociedade”, acredita Nelson Locatelli. “As emendas mantiveram o texto, que tem características extremamente positivas, representa bem os desejos de Santa Catarina”, completa Pedro Bittencourt Netto, que foi relator adjunto da Constituinte.

Deputado constituinte Julio Garcia. FOTO: Bruno Collaço/Agência AL

Deputado constituinte Julio Garcia. FOTO: Bruno Collaço/Agência AL

Único deputado integrante da Constituinte e que ainda permanece na Alesc, Julio Garcia destaca o papel da Constituição na consolidação da democracia. “O que mais temos a comemorar é que o regime democrático se consolida a cada ano que passa. Celebramos 35 anos, com dificuldades, mas com eleições permanentes, o que nos dá segurança de que a democracia está consolidada.”

Nova constituição?
Em junho de 2013, no auge das manifestações populares que tomaram conta do Brasil, a então presidente Dilma Rousseff propôs, como solução para atender aos apelos das ruas, a realização de uma nova Assembleia Constituinte. A ideia não prosperou, mas a elaboração de um novo texto constitucional surge em momentos de crise ou mesmo entre os críticos da atual Carta Magna.

“É difícil pensar em uma constituição para sempre. Ela nada mais é que uma grande reflexão que é feita num determinado momento histórico. Mas isso precisa ser feito com muita cautela, sem ser feito pela emoção”, considera o presidente da comissão da OAB-SC.

O advogado Ruy Samuel Espíndola, integrante da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais da OAB e professor de Direito Constitucional e Eleitoral, alerta para os riscos da elaboração de uma nova constituição, em especial nos períodos de crise.

O advogado Ruy Samuel Espíndola. FOTO: Bruno Collaço/Agência AL

O advogado Ruy Samuel Espíndola. FOTO: Bruno Collaço/Agência AL

“As crises, qualquer país passa. E é justamente nas crises que uma constituição mostra seu valor. Não é nesse momento que se deve mudar ou fazer uma nova constituição”, considera o advogado. Ele lembra que o atual texto reflete na manutenção do regime democrático desde os anos 1980, apesar de percalços, como a invasão às sedes dos três poderes em Brasília, em janeiro de 2023.

A respeito da Constituição catarinense, Espíndola defende a atualização do texto estadual, com a inclusão de dois novos instrumentos: a arguição de descumprimento de preceito fundamental e a ação direta declaratória de constitucionalidade.

“É necessário aperfeiçoar o sistema de controle da constitucionalidade catarinense”, explica.  “Esses instrumentos, no plano federal, têm uso muito importante. É possível não só atacar leis inconstitucionais, como políticas públicas inconstitucionais, melhorar o controle das políticas públicas.”

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