Operação Resgate III: 532 trabalhadores são retirados de condição análoga a de escravo

Durante agosto de 2023, a Operação Resgate III retirou 532 pessoas de condições de trabalho escravo contemporâneo. Ao todo, mais de 70 equipes de fiscalização participaram de 222 inspeções em 22 estados e no Distrito Federal. Essa é a maior ação conjunta de combate ao trabalho escravo e tráfico de pessoas no Brasil e é resultado do esforço de seis instituições: Defensoria Pública da União (DPU), Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Em coletiva de imprensa realizada nesta terça-feira (5), no auditório do MTE, em Brasília, representantes das seis instituições envolvidas apresentaram os números da Operação Resgate III. As fiscalizações ocorreram nos estados do AC, AM, BA, CE, ES, GO, MA, MG, MT, MS, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, RS, SC, SP e TO, além do DF.

Os estados com mais pessoas resgatadas foram Minas Gerais (204), Goiás (126), São Paulo (54), Piauí (42) e Maranhão (42). Houve resgates em 15 estados: AC, BA, ES, GO, MA, MG, MT, PE, PI, PR, RJ, RO, RS, SP e TO. Entre as atividades econômicas com maior número de vítimas na área rural estão o cultivo de café (98), cultivo de alho (97) e cultivo de batata e cebola (84). Na área urbana, destacaram-se os resgates ocorridos em restaurantes (17), oficina de costura (13) e construção civil (10), além de trabalho doméstico (10).

Entre os trabalhadores domésticos resgatados, três homens e sete mulheres, destaca-se o caso de uma idosa de 90 anos, que trabalhou por 16 anos sem carteira assinada na residência de uma empregadora de 101 anos no Rio de Janeiro. A vítima é a pessoa mais idosa já resgatada de trabalho análogo ao de escravo no Brasil.

As equipes flagraram 26 crianças e adolescentes submetidos a trabalho infantil. Seis também estavam sob condições semelhantes à escravidão. Ao menos 74 do total de resgatados na Operação Resgate III também foram vítimas de tráfico de pessoas.

Entre as ações, chamou a atenção o resgate de 97 trabalhadores que atuavam na colheita do alho em Rio Paranaíba (MG). Entre eles, havia seis adolescentes dos quais uma grávida. No ambiente de trabalho, não havia banheiros suficientes, local para aquecimento da alimentação e cadeiras para os empregados se sentarem. Os trabalhadores não tinham carteira de trabalho assinada nem recebiam Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

Já foram pagos aos trabalhadores aproximadamente R$ 3 milhões em verbas rescisórias e cerca de R$ 2 milhões em danos morais coletivos. O valor total será maior, pois muitos pagamentos ainda estão em processo de negociação com os empregadores ou serão judicializados.

Atuação da DPU

Participaram da Operação Resgate III, 17 defensores públicos federais. “A DPU presta assistência jurídica imediata aos trabalhadores resgatados, adotando medidas para o pagamento das verbas trabalhistas (caso não haja o pagamento espontâneo a partir da autuação da auditoria fiscal do trabalho), negociando dano moral individual em favor do trabalhador, dando assistência na regularização documental, direcionando-os para a rede de proteção, quando necessário; e atuando para obtenção de algum benefício assistencial ou previdenciário, quando for identificada essa possibilidade”, explica o defensor público-geral federal em exercício, Fernando Mauro.

A DPU também orienta os resgatados sobre seus direitos, garantias trabalhistas e previdenciárias, para, a partir dessa conscientização, reduzir a possibilidade de essas pessoas voltarem a ser vítimas de trabalho análogo a de escravo. Essa atribuição foi formalmente estabelecida pela Portaria n° 3.484/2021, do então Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, em 2022, quando a DPU aderiu formalmente ao Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas de Trabalho Escravo.

O Fluxo aponta a DPU como órgão receptor de denúncias e que atua, em parceria com os demais órgãos, no planejamento e participação das Operações de Fiscalização de Trabalho Escravo, com foco na prestação da assistência jurídica aos trabalhadores resgatados. A portaria formaliza um fluxo de atuação que já vinha sendo praticado pelas instituições envolvidas na Operação Resgate III, que compõem o Grupo Especial Móvel de Fiscalização (GEFM).

Ao todo, 80 defensoras e defensores públicos federais atuam nas operações de resgate de trabalhadores submetidos à situação de escravidão por meio do Grupo Especializado de Assistência a Trabalhadores/as Resgatados/as de Situação de Escravidão (Getrae). Parte deles integra o Grupo de Trabalho Assistência às Trabalhadoras e Trabalhadores Resgatados de Situação de Escravidão da DPU (GTTE/DPU), que é responsável pelas normatizações relativas ao tema, monitoramento dos casos relacionados a trabalho escravo em trâmite na DPU, consolidação dos dados, debate de soluções para o assunto, entre outros. O grupo também recebe denúncias de trabalho análogo à escravidão através do e-mail trabalhoescravo@dpu.def.br.

“Trabalhadores em condições análogas à escravidão são aqueles forçados a trabalhar contra a própria vontade; submetidos pelo empregador à situação de endividamento (por comida, alojamento ou transporte) que não conseguem saldar; que têm documentos e objetos pessoais retidos pelo empregador para impedir sua saída; que trabalham em condições degradantes, sem proteção à saúde ou à vida e sem respeito a seus limites físicos; quem têm jornada de trabalho exaustiva, sem período de descanso e além do tempo permitido pela legislação”, esclarece a defensora pública federal Izabela Luz, coordenadora do GTTE/DPU.

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