Homem que ‘encharcou’ companheira com gasolina e ameaçou incendiar casa é condenado em SC

O homem que encharcou a companheira com gasolina e ameaçou colocar fogo na casa da família foi condenado em julgamento no Tribunal do Júri. O crime foi registrado em 30 novembro de 2023, no bairro Águas Claras, na cidade de Brusque.

Martelo utilizado por juiz para proferir sentença de homem condenado por tentativa de homicídio

Homem que ‘encharcou’ companheira com gasolina e ameaçou incendiar casa é condenado em SC – Foto: Pexels/Ilustrativa/Reprodução/ND

O réu foi condenado a 12 anos de prisão por tentativa de homicídio qualificado por feminicídio, motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O julgamento aconteceu na última sexta-feira (22), na comarca de Brusque.

De acordo com a denúncia do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o homem tinha ciúmes doentio pela enteada e ficava alterado quando ela saía de casa para se divertir.

O crime aconteceu após a enteada falar que sairia de casa para dar uma volta, algo que o homem não concordou e se mostrou enciumado com a situação.

Homem tentou botar fogo na companheira e incendiar casa com filhas e neta

Conforme a denúncia, o homem tentou botar fogo na casa após chegar embriagado do bar. Ele retornou para a residência com um galão de gasolina e um isqueiro.

Por volta das 2h do dia 30 de novembro de 2023, ao não encontrar a enteada em casa, ele entrou em um dos quartos onde dormiam uma das filhas e a neta, espalhando a gasolina pela cama das meninas.

Em seguida, o homem entrou no quarto onde estava sua companheira e outra filha do casal, e derramou o líquido sobre a cama onde elas repousavam.

Conforme a denúncia, a mulher acordou ao ouvir o grito de uma das filhas, que pedia para o pai parar com a tentativa de botar fogo na casa. A esposa então conseguiu tirar o galão de gasolina das mãos do homem e o empurrou, evitando que ele concluísse o crime.

O homem chegou a jogar um isqueiro nos pés da mulher, fugindo logo em seguida, sem sucesso na tentativa de incendiar as vítimas e a residência.

Condenado, homem não terá direito de recorrer da sentença em liberdade

Condenado a mais de 10 anos, o homem vai cumprir a pena em regime fechado e não terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.

O MPSC ressaltou ainda que o caso aconteceu antes da sanção da Lei n. 14.994, em 9 de outubro de 2024, que tornou o feminicídio um crime autônomo, com pena superior à de homicídio.

Como a lei não retroage, o homem foi condenado com base no dispositivo que ainda via o feminicídio como uma qualificadora do homicídio.

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