Lula sanciona cadastro com dados de condenados por pedofilia e outros crimes sexuais

Foto: Banco de imagens

Projeto permite a consulta pública do nome completo e do número do CPF

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (28) a Lei 15.035/24, que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A medida irá possibilitar que a população consulte nome completo e o número de CPF de pessoas condenadas em primeira instância por crimes sexuais.

O sistema será desenvolvido a partir dos dados constantes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, que reúne características físicas, impressão digital, perfil genético, fotos e dados sobre o local de moradia e trabalhos dos condenados.

 

Ainda segundo a lei sancionada, o sistema de consulta deve manter dados como a pena ou outras medidas de segurança impostas ao réu condenado, que passa a ser monitorado por dispositivo eletrônico. Caso o réu seja absolvido em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.

Com a sanção, Lula vetou um dispositivo que previa que os dados ficassem públicos por 10 anos após o cumprimento integral da pena. Na mensagem enviada ao Congresso Nacional, ele afirma que a medida é inconstitucional por violar princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado. O veto será submetido ao Congresso Nacional, podendo ser mantido ou derrubado.

A proposta foi apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT). O texto foi aprovado pelo Senado em maio deste ano. Em outubro, a Câmara dos Deputados aprovou um substitutivo ao projeto. Pela nova versão, os dados de pessoas condenadas por crimes sexuais devem ser incluídos no sistema de consulta processual após a decisão em primeira instância.

Serão divulgados dados de réus condenados pelos crimes:

– estupro;
– registro não autorizado da intimidade sexual;
– estupro de vulnerável;
– favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
– mediação para servir a lascívia de outrem;
– favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual;
– manutenção de casa de prostituição;
– rufianismo (aproveitar financeiramente da prostituição de outra pessoa).

           

             

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