Anatel decide que R$ 42,9 milhões poderão ser aplicados em conectividade de vilas e distritos no País

O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, nesta sexta-feira (15) em reunião virtual, que R$ 42,9 milhões poderão ser aplicados na expansão do acesso à internet por fibra às localidades não sede dos municípios brasileiros em até três anos e meio. As operadoras Claro e Vivo terão ainda de selecionar os distritos, bairros ou vilas a serem atendidos em uma lista de localidades disponibilizadas no Portal da Anatel.

A capacidade mínima das conexões será de 10 Gigas e os prazos estabelecidos pela Agência reguladora são:

1 ano para instalação e 2,5 anos de manutenção se a escolha for de até 10 localidades;
2 anos para instalação e 1,5 ano de manutenção se a escolha for entre 10 e 30 localidades e
2,5 anos para instalação e 1 ano de manutenção se a escolha totalizar mais de 30 localidades.

Os recursos são originários duas multas, uma no valor de R$ 34,6 milhões aplicada à prestadora Claro por descumprimento de metas de qualidade na telefonia móvel e outra de R$ 8,3 milhões à Vivo por descumprimento de obrigações de universalização na telefonia fixa.

O conselheiro diretor da Anatel Vicente Aquino, que propôs em seu voto a opção de conversão das multas em obrigações de atendimento, afirmou que essa é uma importante contribuição para redução das desigualdades regionais e para levar conectividade às regiões sem acesso à internet.

O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, em resposta a Aquino, quando este propôs que fosse criado um desconto para as empresas que antecipassem obrigações acordadas com a Agência, informou que o novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), anunciado pelo Governo Federal em agosto, prevê descontos de acordo com antecipações nos cumprimentos de obrigações, e que o órgão regulador dialoga com a Secretaria de Telecomunicações do Ministério das Comunicações para a criação de mecanismos abrangentes de aplicação desse modelo, que poderia vir a ser utilizado com obrigações já estabelecidas como os compromissos de abrangência do Leilão do 5G, ou a serem criadas no futuro.

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