Lei para criação do cadastro nacional de animais domésticos é sancionada por Lula 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva atendeu a recomendação do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e sancionou o projeto de lei que prevê o Cadastro Nacional de Animais Domésticos. A proposta tem como objetivo criar um banco de dados com informações sobre animais domésticos e tutores.

Cadastro nacional de animais domésticos: cachorro e gato com tutora

Lei para criação do cadastro nacional de animais domésticos é sancionada por Lula  – Foto: Divulgação/Getty Images/ND

Publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18), a proposta promove ações para garantir a saúde e bem-estar animal, com campanhas de vacinações e ações sanitárias.

Conforme informações do R7, os pets serão cadastradas nas cidades e Distrito Federal, sendo os dados fiscalizados e centralizados pelos estados e União.

O que prevê o cadastro nacional de animais domésticos

Modelo padrão: Serão fornecidos aos estados e Distrito Federal, bem como aos municípios, um modelo comum do cadastro, que deve ser adotado em todo o país.

Acesso público: O cadastro será disponibilizado ao público por meio da internet, com transparência para quem acessá-lo.

O banco de dados incluirá as seguintes informações:

  • Número da carteira de identidade e CPF do proprietário;
  • Endereço do proprietário e do local onde o animal é mantido, além de sua procedência;
  • Nome popular da espécie, raça, sexo, idade (real ou presumida), histórico de vacinas e doenças contraídas ou em tratamento;
  • Uso de chip para identificação do animal como cadastrado;
  • Registro de venda, doação ou morte do animal, informando a causa.

O declarante será o responsável pelas informações fornecidas ao cadastro nacional de animais domésticos. De acordo com a lei, dados falsos, enganosos ou omissos podem levar a sanções penais e administrativas, conforme previsto na legislação.

Cadastro nacional de animais domésticos: cachorros olhando para foto em gramado

Medida sobre cadastro nacional de animais domésticos foi publicada na quarta-feira (18) – Foto: Divulgação/Freepik/ND

Na sanção da nova lei, Lula vetou o trecho que classificava os animais de acordo com sua função, como “de estimação” ou “de entretenimento”. A justificativa apresentada pelo governo é que a lei se limita a animais domésticos, definidos como de companhia ou estimação.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.