Viúva tem direito à pensão negado por morte do marido 4 meses após o casamento

O Superior Tribunal de Justiça da Espanha anulou a decisão que reconhecia o direito de uma mulher à pensão de viuvez. Com isso, o tribunal deu provimento ao recurso do Instituto Nacional da Segurança Social e absolveu tanto o INSS quanto a TGSS (Fazenda Geral da Segurança Social) das reclamações feitas pela requerente.

Viúva tem direito à pensão negado por morte do marido 4 meses após o casamento

Viúva tem direito à pensão negado por morte do marido 4 meses após o casamento – Foto: Pixabay/Divulgação/ND

O caso teve início quando a mulher, após a morte do marido, acionou o INSS e o TGSS para obter a pensão de viuvez. O casal vivia em união estável desde 22 de maio de 2012 e formalizou o casamento em 24 de junho de 2019, na cidade de Hendaye, na França. O marido faleceu em 8 de novembro de 2019, vítima de uma doença diagnosticada antes do casamento.

Em novembro de 2021, a mulher solicitou a pensão de viuvez ao INSS, mas teve o pedido negado em 18 de novembro de 2022. O órgão alegou que ela não cumpria os requisitos estabelecidos no artigo 219 do Real Decreto Legislativo 8/2015, que regulamenta a LGSS (Lei Geral da Segurança Social).

A negativa foi fundamentada na ausência de uma certidão de casamento literal emitida por um registro civil espanhol, documento exigido para comprovar o vínculo matrimonial nos termos da legislação. Após apresentar uma reclamação prévia, que também foi rejeitada em março de 2022, a mulher recorreu ao Tribunal Social Único de Huesca.

Em decisão de 29 de abril de 2024, o tribunal deu provimento ao pedido, argumentando que o casamento havia sido validamente celebrado e que o casal atendia aos requisitos de convivência previstos no artigo 219, inciso 2, da LGSS, já que viviam juntos desde 2012. A decisão fixava os efeitos econômicos da pensão a partir de 17 de agosto de 2021, com uma base regulatória de 798,61 euros.

O INSS, entretanto, recorreu ao STJ, alegando erros na análise dos fatos e contestando a interpretação dos artigos 219 e 221 da LGSS. O órgão reiterou que a ausência do registro civil espanhol do casamento inviabilizava o reconhecimento do benefício.

Com a decisão do STJ, a negativa do benefício foi mantida, e tanto o INSS quanto a TGSS foram absolvidos de qualquer obrigação de pagamento relacionado à pensão. O caso ressalta a complexidade dos requisitos legais para a concessão de benefícios previdenciários em contextos internacionais e situações de união estável.

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