Após decisão judicial, mulher que acolhia mais de 100 cães só pode ficar com dois

Uma mulher que abrigava mais de 100 cães em casa foi obrigada a reduzir a quantidade de animais acolhidos para não perturbar o sossego da vizinhança. A decisão do juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Criciúma foi divulgada na quinta-feira (16).

Justiça entendeu que o número de animais perturbava o sossego da vizinhança. – Foto: Divulgação/Freepik/ND

Mulher abrigava mais de 100 cães em casa

Conforme o Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mulher acolhia os cachorros abandonados de forma voluntária e sem autorização para funcionar como canil. Dessa forma, foi orientada a reduzir a quantidade de animais, uma vez que o barulho constante, principalmente de latidos, estava prejudicando a tranquilidade dos vizinhos.

A decisão também inclui a proprietária e locadora do imóvel. Conforme juiz responsável pelo caso, as duas mulheres devem devem garantir que a propriedade seja usada de forma a não perturbar o sossego da vizinhança.

Em decisão anterior, a Justiça determinou, em caráter de urgência, a transferência dos animais para um local apropriado. A ordem foi cumprida, e atualmente, ao invés de mais de 100 cães, a mulher mantém apenas dois. O juiz determinou que essa situação deve continuar para preservar a ordem e assegurar condições adequadas de higiene e bem-estar dos animais.

Com base no artigo 1.277 do Código Civil, a decisão destaca que atividades privadas, sejam elas voluntárias ou remuneradas, precisam respeitar as normas de convivência social, os princípios da função social da propriedade e a proteção ao meio ambiente, além das regras de boa vizinhança.

O magistrado também mencionou a responsabilidade da locadora, de garantir o uso correto do imóvel. “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, desde que não realize interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos vizinhos”, explicou.

A sentença ainda determinou que tanto a locadora quanto a locatária devem tomar providências para evitar que a presença de muitos animais cause transtornos em área residencial.

Sobre o pedido de indenização por danos morais feito por moradores da região, o juiz considerou que não havia provas suficientes para concedê-lo.

“A prova testemunhal não confirmou que o mau cheiro e os latidos oriundos da propriedade da ré eram constantes ou intensos a ponto de causar abalo emocional nos moradores”, afirmou. A decisão é passível de recurso no Tribunal de Justiça catarinense.

 

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