IMA e Polícia Militar de Santo Amaro da Imperatriz resgatam mais de 100 aves silvestres

O Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina (IMA) e a Polícia Militar de Santo Amaro da Imperatriz, realizaram o resgate e apreensão de 128 aves silvestres da fauna nativa na última semana. A ação ocorreu após recebimento de denúncia que indicava maus tratos aos animais, os quais foram levados ao Centro de Triagem de Animais Silvestres (Cetas), localizado no Parque Estadual do Rio Vermelho administrado pelo IMA e cogerido pelo Instituto Espaço Silvestre.

Entre as espécies estavam Trinca-ferro, Corrupião, Polícia Inglesa do Norte, Tico-tico, Canário-da-terra, Coleirinho, Pintassilgo, Saíra-sete-cores, Saíra-militar, Sairão, Saíra-tucano, Gaturamo, Sanhaço-frade, Tangará-dançarino, Sanhaço-de-encontro-amarelo, Tacelão, Azulão, Gaturamo-grande, Ferro-velho, Tiziu, Gaturamo-rei, Saíra-preciosa, Saí-azul, Canário-assobio e Saíra-sindra.

Somente em 2023, o IMA recebeu 187 aves de apreensões no estado de Santa Catarina. Na maioria das apreensões, as aves dão entrada no Cetas muito debilitadas ou doentes, e infelizmente algumas são recebidas já em óbito. As aves chegam em gaiolas insalubres, cheias de restos de fezes e fungos, além de serem alocadas vários indivíduos dentro da mesma gaiola, gerando um nível de estresse muito alto aos animais.

“Ao chegarem no Cetas, todas as aves passam por triagem, avaliação clínica, marcação para identificação individual e são destinadas para os recintos onde vão iniciar o processo de reabilitação ou para o setor da veterinária, quando apresentam alterações clínicas”, explica a gerente de Biodiversidades e Florestas do IMA, Ana Veronica Cimardi. As espécies traficadas, geralmente são aves coloridas, que chamam a atenção por sua beleza, além de ser aves com canto muito belo, que é um grande atrativo para a prática de campeonatos de canto.

A captura, o comércio e a posse de aves silvestres, sem as devidas autorizações, são estritamente proibidas de acordo com a lei de crimes ambientais (Lei nº 9.605/1998). Estes crimes estão sujeitos a pena por detenção de seis meses a um ano, e multa.

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