Spoiler: SIM. E aqui está o porquê!
Essa é uma das dúvidas mais comuns dos consumidores: “Comprei um produto que apresentou defeito, mas perdi a nota fiscal. Perdi também meu direito à garantia?”
A resposta é não. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não exige exclusivamente a nota fiscal como prova da compra. O que vale é a comprovação de que a relação de consumo existiu. A garantia legal existe independentemente da nota fiscal.
De acordo com o CDC, todo produto ou serviço tem uma garantia legal mínima de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis), mesmo que o fornecedor não ofereça garantia contratual (ou “de fábrica”).
Essa garantia começa a contar a partir da entrega do produto ou do início do uso do serviço. Mas como comprovar a compra sem a nota fiscal?
- Você pode apresentar outros meios de prova, como:
- Comprovante de pagamento (extrato bancário, fatura do cartão de crédito, recibo de transferência);
- E-mail de confirmação da compra (no caso de compras online);
- Registro do pedido em apps ou sites;
- Mensagens com o vendedor (em marketplaces ou redes sociais).
Importante: se a loja ou o fabricante se recusar a prestar assistência alegando falta da nota fiscal, isso pode ser considerado prática abusiva.
Dica de ouro: sempre que possível, guarde registros digitais da compra (print, e-mail, comprovante). Eles podem ser essenciais para fazer valer seus direitos.
E lembre-se: o direito do consumidor existe para te proteger. Se sentir que foi lesado, vale procurar o Procon ou até o Juizado Especial Cível.
