O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, criado com a Resolução nº 25 de 2001, é o órgão encarregado do procedimento disciplinar destinado à aplicação de deliberações em casos de descumprimento das normas relativas ao decoro parlamentar no âmbito da Câmara dos Deputados. É um colegiado composto por 21 membros titulares e igual número de suplentes, com mandato de dois anos, não podendo ser substituídos a qualquer tempo. Fonte: Câmara dos Deputados.
Carece de seriedade e repense um órgão formado por parlamentares para avaliar e julgar condutas disciplinares de seus pares.
Que imparcialidade terá um parlamentar julgado que, além de poder pertencer a um partido opositor, poderá obter poupanças pessoais com o parlamentar julgado?
O deputado Glauber Braga (Psol-RJ) está em greve de fome, no Conselho de Ética da Câmara Federal, em protesto por ter o seu mandato cassado devido a uma agressão do parlamentar contra o influenciador Gabriel Costenaro, em abril do ano passado, expulso do prédio da Câmara com empurrões e chutes.
O deputado alega que essa tática radical de sua cassação é fruto de uma decisão política. “Não serei derrotado por Arthur Lira e pelo Orçamento Secreto. Vou às últimas consequências”, disse o deputado na rede social.
Vale aqui consignar, para dimensionar o descontentamento geral da sociedade com o Conselho de Ética da Câmara Federal, como também do Senado Federal, o anunciado seguinte popular:
“A Comissão de Ética não tem ética nenhuma! Seus membros conspiraram contra a democracia, violaram a ética na política, contrariam as leis constitucionais ao proteger criminosos como Brazão que ordenou executar Marielle e seu motorista Anderson; também protegeram Zambelli que perseguiu um homem desarmado apontando uma arma para a cabeça dele no meio da rua e dentro de um estabelecimento público, em pleno pleito eleitoral, infringindo todas as leis eleitorais e o Código de Processo Penal.
Até agora, nenhum “piu” por parte destes membros da Comissão de Ética que, ao se omitirem deste julgamento, se assemelham às comparações do crime. Algo precisa ser feito no sentido de dissolver essa Comissão e processar estes integrantes que não cumprem com o dever ético que lhes foi conferido.
É imediato que haja denúncia de crime em todas as instâncias legais nacionais e internacionais a fim de consolidar a verdade sobre o comportamento antiético destes membros que se assemelham às comparações do crime, ao se negarem, por meio da procrastinação, ao julgamento constitucional que é exigência da condição dos membros dessa Comissão, sejam eles quem primeiro.”
Quanto ao comportamento de greve de fome do deputado Glauber, considerado necessário e sensacionalista. A indignação poderia ser demonstrada de outra forma. Outros foram cassados e não tiveram a mesma atitude.
Não que se refira aos conselhos de ética e decoração das duas Casas, concordo que são uma vergonha. Ambos são desprovidos de decisão para julgar seus próprios pares. Injustiças e revanchismos sempre existirão se persistirão nos atuais critérios disciplinares das comissões de ética.
Defendendo a tese de que deveria haver constitucional e exclusivamente uma instância no Judiciário para apreciar e julgar comportamentos disciplinares de toda a ordem de parlamentares.
Ou seja, quaisquer infrações ao decoro parlamentar deverão ser julgadas por essa instância judiciária.
O comportamento disciplinar de um parlamentar é condição necessária para a sua respeitabilidade perante a sociedade (o eleitor), bem como para a preservação da imagem do Poder Legislativo.
A atuação dos conselhos de ética e decoro vigente é muito insuficiente. Assim, para que haja julgamento justo ou imparcial dos atos disciplinares de parlamentares, é necessário que o órgão julgador seja o Judiciário.
Júlio César Cardoso
Servidor federal aposentado
Balneário Camboriú-SC