

Ex-funcionário processa Ambev por ter se tornado alcóolatra – Foto: Reprodução/ND
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou o recurso de um ex-funcionário da Ambev que alegava ter desenvolvido alcoolismo porque era obrigado a beber 4 litros de cerveja por dia.
O trabalhador processou a Ambev por danos morais e materiais, afirmando que sua doença foi causada pelas atividades exercidas ao longo de 16 anos na empresa.
Contudo, a Ambev contestou as alegações, afirmando que o processo de degustação envolve apenas pequenas quantidades da bebida, sem riscos à saúde.
Ex-funcionário processa Ambev, mas perde
O trabalhador alegou ter sido contratado em 1976, aos 26 anos, e demitido sem justa causa em 1991.
Ele alegou que, durante esses anos de trabalho, precisava provar grandes quantidades de cerveja por dia, principalmente em vésperas de feriados e finais de semana.

Ex-funcionário processa Ambev por beber 4l de cerveja por dia – Foto: Freepik/ND
Já aposentado por invalidez, ele apresentou documentos médicos que atestam o tratamento contra dependência alcoólica iniciado em 1999.
A Ambev ainda destacou que o funcionário era especialista na área e que, sendo mestre cervejeiro, tinha plena consciência dos limites da função.
“É humanamente impossível alguém trabalhar ingerindo a quantidade diária alegada”, sustentou a defesa.
Decisão da Justiça
Na primeira instância, a Justiça do Trabalho rejeitou o pedido, considerando as provas apresentadas como frágeis e os depoimentos, contraditórios.

Ex-funcionário está aposentado por invalidez – Foto: Reprodução/ND
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) manteve a decisão, reforçando que não ficou comprovado o vínculo entre a atividade e a doença.
O TRT também observou que o problema de saúde surgiu somente anos após a demissão e que o trabalhador seguiu exercendo a mesma função em outras empresas.
Para o TST, não caberia reavaliar os fatos. Por unanimidade, o colegiado rejeitou o recurso do ex-funcionário.