Suspensão de ‘eventos eróticos’ em locais públicos é mantida pela Justiça em Balneário Camboriú

Foto mostra fachada do teatro Bruno Nitz, um dos locais onde eventos eróticos estão proibidos

Medida leva em consideração todos os espaços públicos, em especial o Teatro Bruno Nitz. – Foto: Divulgação PMBC/ND

O decreto municipal que veta a realização de eventos com conteúdo sexual, erótico ou similar em espaços públicos da Balneário Camboriú está mantido até que a prefeitura se manifeste ao TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina).

O judiciário afirma que irá apreciar o pedido do Ministério Público para suspensão do decreto somente após a manifestação do município, que tem um prazo de 30 dias para apresentar uma defesa a partir de 6 de junho.

Ação do MP veio após decreto proibir eventos eróticos nos espaços públicos da cidade

O pedido liminar faz parte de uma ação civil pública, proposta pelo MPSC, contra o decreto municipal que veda a utilização de bens públicos municipais, especialmente o Teatro Municipal Bruno Nitz, para a realização de eventos eróticos ou de caráter sexual, ainda que restritos ao público maior de 18 anos.

O MP considera o decreto inconstitucional por violar a liberdade artística e promover discriminação contra a população LGBTQIA+. A promotoria argumenta que o ato caracteriza censura prévia — prática expressamente vedada pela Constituição Federal no artigo 220, §2º.

“O decreto não impede a livre manifestação artística, tampouco direciona qualquer restrição à comunidade LGBTQIA+ ou a qualquer grupo específico. Trata-se, exclusivamente, de vedação à utilização de espaços públicos para eventos com conteúdo eminentemente sexual ou erótico, independentemente de quem os promova”, diz o procurador-geral de Balneário Camboriú, Diego Montibeler.

O processo judicial está ainda na fase inicial, mas o Ministério Público já apresentou recurso ao TJSC postulando a suspensão imediata do decreto.

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