Imposto de Renda Pessoa Física: saiba como doar parte do valor devido sem pagar nada a mais por isso

Quem faz a declaração completa pode doar até 6% do imposto devido para o Fundo da Criança e do Idoso

O período para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) já começou e vai até o dia 31 de maio. Além de cumprir com a obrigação com a Receita Federal, esta é uma oportunidade para ser solidário. Quem faz a declaração completa do IR pode doar até 6% do valor do imposto devido para o Fundo da Criança e o Fundo do Idoso sem pagar nada a mais por isso.

A ENGIE Brasil Energia promove, desde 2017, a campanha anual “Energia Voluntária”, que incentiva os funcionários a doarem, beneficiando as comunidades localizadas nas áreas de entorno dos empreendimentos da Companhia em todo Brasil.

“A doação de parte do imposto de renda é um ato de cidadania. Os valores de IR destinados são impostos já devidos pelo cidadão. Ao destinar para doação, você escolhe ajudar os projetos sociais que conhece. Por isso, convidamos todos os colaboradores da ENGIE a fazerem parte dessa importante corrente do bem”, destaca a Gerente de Responsabilidade Social da Companhia, Luciane Pedro.

Neste ano, a ENGIE está convidando as empresas que fazem parte do programa Parcerias do Bem a também incentivarem seus colaboradores a fazerem a doação. O Parcerias do Bem foi lançado pela ENGIE Brasil Energia em 2021 e mobiliza clientes e parceiros de diferentes portes e setores a se engajarem em iniciativas de responsabilidade social. Até janeiro deste ano, foram realizados mais de 100 projetos, envolvendo 36 empresas e beneficiando mais de 30 mil pessoas. São bancos, empresas de telecomunicações, supermercados e indústrias de segmentos como têxtil, alimentício, logística, cerâmica, software e metalmecânica, além de outras empresas que também atuam no setor de energia.

Como funciona a doação do Imposto Devido

Sobre a renda de cada cidadão incide um valor, chamado de Imposto Devido. Quem recebe salários, aluguéis e outros tipos de rendas já quita uma parte deste tributo mês a mês, sob a forma de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Quando o cidadão faz sua Declaração de Ajuste do Imposto de Renda, pode ser que a soma dos recolhimentos do IRRF não cubra o Imposto Devido e, neste caso, ele paga um valor adicional. Por outro lado, caso os recolhimentos do IRRF ultrapassem a soma do Imposto Devido, ele receberá uma Restituição.

Normalmente, a totalidade do Imposto Devido de cada cidadão vai para a União. Mas quem declara IRPF no modelo Completo, pode escolher o destino de 6% daquela soma, direcionando-a aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e aos Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa.

Você pode fazer isso de duas formas: fazendo uma doação agora para ganhar desconto no cálculo do seu Imposto de Renda do ano que vem; ou destinando valores sobre a renda do ano passado na hora de preencher a declaração do IRPF deste ano.

Passo a passo para fazer doação na declaração

O processo é rápido, fácil e seguro!

Após preencher seus dados, colocar sua renda e até eventuais doações efetuadas no ano passado, bens e outras informações, clique em “Doações Diretamente na Declaração”. Em seguida, dentro da aba “Criança e Adolescente”, clique em “Novo”. Aqui você pode escolher o fundo que será beneficiado, seja municipal, estadual ou nacional. Depois de escolher um Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, clique em OK e repita o processo na aba “Pessoa Idosa”.

O limite da destinação segue em 6% sobre o Imposto Devido mas, quando ela é feita dentro da declaração, existe um limite de 3% para cada tipo de Fundo. Você não precisa calcular estes valores, pois o programa traz as somas disponíveis já calculadas.

Ao enviar sua Declaração do Imposto de Renda, você precisará imprimir e pagar um DARF para cada destinação informada. Os valores recolhidos nestes DARFs serão, depois, compensados e você não pagará um centavo além do valor original do seu Imposto Devido.

Os valores que você destinou aos Fundos são descontados do total do Imposto Devido.

Se a sua declaração resultar em Imposto a Pagar, o total destinado será descontado do saldo devedor. Se a sua declaração resultar em Imposto a Restituir, o total destinado será somado à restituição.

Cada Fundo tem seu Conselho Gestor. Estes conselhos, criados em nível nacional, estadual e municipal, são integrados por representantes da sociedade civil e do poder público. Cabe a cada um deles definir o repasse final das destinações às entidades que atendem a crianças, jovens e pessoas idosas em situação de vulnerabilidade em todo o país. O processo todo – repasse e aplicação – é fiscalizado por órgãos de controle e você mesmo pode acompanhá-lo por meio da internet, com as ferramentas de Transparência disponíveis em todo o Brasil.

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