Sob questionamentos, Prêmio de Cinema 2024 recebe inscrições

A edição deste ano do Prêmio Catarinense de Cinema está com as inscrições abertas para projetos que neste ano contarão com o aporte de R$ 8.030.000,00 (Oito milhões e 30 mil reais). Esta etapa vai até às 23h59m do dia 12 de setembro e se dará por meio digital na plataforma oficial da premiação (premiodecinema.fepese.org.br).

Ainda que o processo já esteja em curso, há uma série de questionamentos em relação ao edital deste ano. Nesta semana, mais de 20 entidades ligadas ao setor do audiovisual levaram ao Conselho Estadual de Cultura uma carta em que questionam a série de alterações implementadas no Prêmio deste ano que, segundo essas instituições, “impactam na regionalização, na possibilidade de participação e na exclusão de cotas e indutores presentes em editais anteriores”.

Prêmio Catarinense de Cinema 2024 vai distribuir R$ 8 milhões para projetos, mas entidades do setor audiovisual reivindicam adequações no edital – Foto: Coletivo Lanterna Mágica/Divulgação

Mudanças estas que, no entendimento destas representações, repercutiram muito mal no setor.

O documento é subscrito por 21 representações, de municípios, do Estado e nacionais, como o Fórum Setorial Permanente do Audiovisual Catarinense, Cinemateca Catarinense, Santacine, Sintracine, Associação das Produtoras Independes do Audiovisual Brasileiro, além e associações e cineclubes.

A questão foi o tema de uma reunião especial do CEC na quarta-feira (07). No documento, as entidades propõem uma série de sugestões ao edital, como, por exemplo, o aumento do número de festivais contemplados (neste são apenas dois) e valores.

Outra solicitação diz respeito à manutenção de todos os indutores do edital LPG/FCC_EDITAL Nº 32/2023 e que foram excluídos do atual: “indutores para pessoas negras, indígenas, pessoa com deficiência, mãe solo, mulher, povo tradicional, inclusive de terreiro e quilombola, de população nômade, de pessoas do segmento LGBTQIAPN+ e pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica”

O Conselho agora deve encaminhar as demandas do setor para a Fundação Catarinense de Cultura (FCC), que é a responsável pela elaboração e execução do edital, para que faça os ajustes necessários ao Prêmio deste ano.

Prêmio de Cinema mais desidratado em 2024

Além das alterações das regras, o edital deste ano também sofreu uma desidratação considerável também em valores em relação às edições passadas. Esta edição conta apenas com recursos do governo do Estado. Em 2024, foram R$ 38 milhões, sendo R$ 30 milhões de suplementação federal via Lei Paulo Gustavo – que não foi reeditada.

Confira abaixo a íntegra da carta assinada pelas 21 entidades do setor audiovisual catarinense:

Of. no 01/24

Santa Catarina, 06 de agosto de 2024

Ao Conselho Estadual de Cultura – CEC SC

Ref.: Prêmio Catarinense de Cinema Edição 2024

Cumprimentando-os cordialmente, o Fórum Setorial Permanente do Audiovisual Catarinense, em nome dos profissionais do setor audiovisual inscritos no fórum e das entidades abaixo assinadas, vêm por meio deste pedir a retificação dos seguintes itens do Edital Prêmio Catarinense de Cinema Edição 2024, para que atendam as reivindicações do setor, promovendo a inclusão de populações historicamente menos favorecidas, estimulando a produção e a difusão em todas as mesorregiões, contemplando estreantes e as diversas etapas da cadeia produtiva do audiovisual e permitindo a livre concorrência, a exemplo do que já vinha sendo feito nos editais anteriores. São eles:

1 – Retificação do item 1.2.5 Festival de Cinema

A redução para apenas dois prêmios na modalidade de festivais parece não levar em conta que Santa Catarina possui diversos festivais em todas as mesorregiões, desde os mais novos aos mais antigos. Todos os festivais têm um papel essencial na democratização do acesso às produções audiovisuais regionais e nacionais, às oficinas de formação, gerando emprego e renda, assumindo um papel preponderante no desenvolvimento estético e econômico do setor
audiovisual.

Sugestão:

● Aumentar em 25% o valor para a modalidade de festivais, ficando o valor total da categoria de distribuição em R$ 1.500.000,00, divididos em 03 festivais A no valor de R$ 300.000,00 cada e 06 festivais B de R$ 100.000,00, sendo um festival B para cada mesorregião do estado. Remanejar o valor retirando da modalidade de 02 curtas-metragens infantis.

2 -Retificação do item 10.2 e 10.3

A manutenção dos indutores previamente garantidos em editais anteriores é fundamental para garantir que as pessoas historicamente prejudicadas no acesso a políticas culturais tenham a oportunidade de concorrer de forma equânime, pois assim promovemos uma maior diversidade de perspectivas na produção audiovisual do nosso Estado. Entendemos que retirar os indutores vai contra o próprio plano de governo e a Lei do Sistema Estadual de Cultura (SIEC), que propõe a inclusão, a democratização e a descentralização como pontos chaves para o desenvolvimento cultural

Sugestões:

● Incluir indutor para estreante para a modalidade de curta-metragem, mantendo a mesma definição de diretor estreante do edital LPG/FCC_EDITAL Nº 32/2023: “Por diretor(a) estreante entende-se aquele(a) que nunca tenha dirigido uma obra audiovisual que tenha participado de festival de cinema nacional ou internacional ou
de mostras e festivais de audiovisual, excetuando os festivais ou competições acadêmicas e universitárias, bem como que não tenham sido comercializadas e/ou financiadas com recursos públicos em qualquer instância”;

● Manter todos os indutores do edital LPG/FCC_EDITAL Nº 32/2023: “indutores para pessoas negras, indígenas, pessoa com deficiência, mãe solo, mulher, povo tradicional, inclusive de terreiro e quilombola, de população nômade, de pessoas do segmento LGBTQIAPN+ e pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica”. E que a comprovação seja por auto declaração;

● Manter o mesmo teto de indutores para todas as modalidades do mesmo edital supracitado “Aplicar-se-à 0,25 (zero vírgula vinte e cinco) ponto sobre a Nota Final (NF) por indutor utilizado, limitado ao máximo de 1(um) ponto extra, desde que atinja a Nota Final(NF) mínima de corte definida”;

● Inclusão das demais mesorregiões em pontuação, promovendo a descentralização do recurso de forma igualitária entre as regiões do estado, como sugere a Lei do SIEC Nº 17.499, de 10 de Janeiro de 2018 no Art. 2º XII: “descentralização articulada e pactuada entre os setores público e privado nas áreas de gestão e de promoção da
cultura”

3 – Retificação do item 3

Os critérios que excluem a participação de pessoas físicas na modalidade de curta metragem, de produtoras e pessoas físicas que estejam sem atividade nos últimos doze meses e de proponentes com contratos vigentes com a FCC demonstram um desconhecimento da dinâmica de nosso setor. Essas diretrizes prejudicam os trabalhadores, que serão impedidos de produzir ou participar das produções.

Sugestões:

● Inclusão da participação de Pessoas Física nas modalidades de curta-metragem.

● Retirar a exclusão de participação quando houver lapso de 12 meses sem atividade no currículo.

● Retirar o impedimento de participação de proponentes com contratos vigentes com a FCC.

4 – Retificação do item 1

A ausência da categoria de desenvolvimento de projeto é muito prejudicial ao desenvolvimento da cadeia produtiva do audiovisual. Essa categoria é de suma importância para potencializar os roteiros escritos pelos realizadores de Santa Catarina e por consequência aumentar a qualidade dos longa-metragens produzidos no estado.

Sugestões:

● Reincluir a modalidade de desenvolvimento da seguinte forma: 04 prêmios de R$ 60 mil para desenvolvimento de roteiro de longa-metragem ou obra seriada. Retirando o valor das modalidade de: um curta-metragem de R$ 150 mil, um longa-metragem de R$ 50 mil do longa e uma obra seriada de R$ 40 mil;

● Na modalidade de desenvolvimento de projetos de animação retirar a exigência de storyboard;

● Na categoria de desenvolvimento para série, exigir o roteiro apenas do primeiro episódio e, para os demais episódios, solicitar somente a sinopse;

● Reincluir as cotas por mesorregião para a modalidade de curtas-metragens, ou seja, dos 12 curtas-metragens contemplados, 06 curtas-metragens seriam para ampla concorrência e os outros 06 curtas-metragens iriam um para cada mesorregião (caso não haja inscrição pela meso o prêmio volta para os curtas de ampla concorrência).

● Regionalização por cotas, sem necessidade de indutores para regionalização na ampla concorrência.

5 – Retificação do item 12. d)

A contrapartida social em projetos de cunho cultural e prêmios com valor reduzido é equivocada pois podemos considerar que os produtos decorrentes de produção audiovisual (curtas, longas, séries, curtas, festivais, ect.) já constituirão acervo do MIS e as demais ações já se constituem como atividades sociais.

Sugestão:

● Retirar a contrapartida social como obrigatoriedade.

6 – Retificação do item 1.1.6

A definição apresentada nesta modalidade cerceia a atividade cineclubista, apresentando uma maneira equivocada de se pensar o que é um cineclube. E a apresentação do anexo exigindo as determinações de profissionais denominadas de diretores e de currículos estabelecidos não cabem em um cineclube comunitário. Os responsáveis pelas atividades são autoformados no fazer cineclubista. Um cineclube está mais próximo de atividades populares do que de
atividades de mercado. O cineclube faz difusão de uma outra ordem.

Sugestão:

● Retirar da modalidade de Cineclube (1.1.6) – às exigências típicas de categorias de mercado, como consta no edital PCC/FCC_EDITAL Nº N° 21/2024: “a realização, em Santa Catarina, de exibição presencial de filmes seguidos de debates e/ou atividade de formação com, no mínimo, 10 (dez) eventos no total distribuídos em um período mínimo de 08 (oito) meses, limitado a execução de até 02(duas) sessões em um mesmo mês, no formato estabelecido no ANEXO XIII deste Edital”.

7 – Retificação do item 11.5 a) Qualidade do Projeto

Acreditamos que a definição anterior de Cultura Catarinense atendia de forma mais ampla o potencial de conteúdos produzidos pelo setor audiovisual catarinense.

Sugestão:

● Retornar a definição de “Cultura Catarinense” do edital PCC/FCC_EDITAL No 31/2022: “Qualidade Artística e Cultural do Projeto: valor simbólico, artístico e cultural do projeto, relevância e originalidade, potencial para agregar conteúdo ao audiovisual à cultura catarinense”

Confiantes na apreciação deste Conselho para as sugestões apresentadas, agradecemos a atenção e nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários.

Fórum Setorial Permanente do Audiovisual Catarinense

Cinemateca Catarinense ABD/SC

CAL – Coletivo Audiovisual Lageano

CINELO – Associação de Cinema e Vídeo de Chapecó e Região

Cineclube Ó Lhó lhó

Cineférico – Cineclube nas periferias

Frente Parlamentar do Audiovisual Catarinense

Fórum Permanente Setorial de Audiovisual de Florianópolis

SANTACINE

SINTRACINE

Setorial Audiovisual de São José

Setorial Audiovisual de Joinville

Setorial Audiovisual de Imaruí

Setorial Audiovisual de Itajaí

Também subscrevem esse ofício em apoio ao Audiovisual Catarinense as entidades:

APAN – Associação de Profissionais do Audiovisual Negro

API – Associação das Produtoras Independentes do Audiovisual Brasileiro

Fórum dos Festivais

Fórum Cultural de Urubici

Fórum Setorial Permanente de Cultura LGBTQIAPN+ de Florianópolis

SATED – SC

NPD/SC

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