Morte em disputa de terra: réu é condenado a 28 anos em Porto Belo

Um homem foi condenado, nesta terça-feira (17), a 28 anos, 11 meses e 20 dias de reclusão em regime fechado pela morte do vizinho em Porto Belo. A vítima foi esfaqueada e atingida por tiros após plantar em um terreno que havia adquirido em uma região conhecida como área de invasão.

A condenação do réu, Welton Santos Valadares, também inclui homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo com a numeração suprimida e tráfico de entorpecentes. O crime ocorreu em julho de 2022, motivado por disputa de terra.

Foto mostra pessoa caminhando sobre terra; homem foi preso por disputa de terras

Homem foi morto por disputa de terra – Foto: Freepik

Homem matou vizinho por disputa de terras

Conforme consta na ação penal, em 22 de julho de 2022, Elieu Soares e sua companheira estavam plantando maracujá em um terreno que ele tinha adquirido quando o casal foi abordado pelo réu, acompanhado de um adolescente.

Welton, conhecido como carioca, portava uma arma de fogo. Ele foi discutir sobre os limites do terreno e ordenou que Elieu colocasse a cerca no lugar onde estava anteriormente, proferindo ameaças e dizendo para que a vítima se afastasse da área.

A vítima continuou o trabalho no terreno. Quando finalizou, ele e a companheira desceram o morro e foram surpreendidos pelo réu. Welton, acompanhado de um comparsa, passou a desferir golpes de faca contra  Elieu, causando ferimentos na cabeça.

Ele ainda efetuou três disparos de arma de fogo, que atingiram Elieu na cabeça e tórax, o que segundo o laudo pericial foi a razão de sua morte.

A Polícia Militar foi acionada para atender a ocorrência e, na sequência, foi até a casa do réu, que fica vizinha ao local do crime. Lá, a PM encontrou um revólver calibre 32, com a numeração suprimida. Na casa ainda foram encontrados quase 3,5 kg de maconha, balança de precisão, caderno de anotações, câmera e aparelhos celulares.

O Conselho de Sentença acatou a sustentação em plenário do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), para condenar o criminoso por pelo homicídio com as qualificadoras de motivo torpe e emboscada, o que dificultou a defesa da vítima, além dos crimes conexos.

No Tribunal do Júri, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria dos fatos atribuídos ao réu e rejeitou a absolvição. Pesou sobre a pena o agravante da reincidência.

A prisão preventiva do réu foi mantida.

 

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