Reaplicação de provas do Enem 2024: prazo pra pedir termina nesta sexta

O prazo para reaplicação de provas do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2024 termina nesta sexta-feira (15), no feriado da Proclamação da República. O recurso é voltado para candidatos que faltaram ao primeiro ou ao segundo dia de provas, em casos específicos.

Reaplicação de provas do Enem 2024, foto mostra folhas de prova com caneta em cima

Reaplicação de provas do Enem 2024, que foram aplicadas em 3 e 10 de novembro – Foto: Divulgação

Termina às 23h59 desta sexta-feira (15), feriado da Proclamação da República, o prazo para que os inscritos do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2024 que faltaram ao primeiro ou ao segundo dia de provas, em casos específicos, solicitem a reaplicação do exame.

O pedido para Reaplicação de provas do Enem 2024 pode ser feito somente pelo candidato que foi afetado por problemas logísticos durante a aplicação das provas ou por ter sido infectado por uma das doenças listadas no atual edital do exame, na semana anterior a um dos dois dias de provas, 3 ou 10 de novembro.

O interessado deve fazer o pedido de reaplicação do exame na Página do Participante do Enem, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), coordenador do Enem.

As novas provas estão agendadas para os dias 10 e 11 de dezembro para os candidatos faltosos que tiverem seus pedidos deferidos pelo Inep.

Quando é possível pedir reaplicação de provas do Enem

  • Motivos de saúde: de acordo com o edital do Enem 2024, o participante impossibilitado de comparecer ao local da prova por estar infectado pelas seguintes doenças: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19, poderá solicitar a reaplicação do exame.
  • Problemas de infraestrutura e logística – para reaplicação do Enem, também são considerados problemas logísticos que prejudicam a aplicação do exame como:
    – desastres naturais;
    – comprometimento da infraestrutura do local;
    – falta de energia elétrica no local de prova, que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural;
    – erro de execução de procedimentos de aplicação que cause comprovado prejuízo ao participante antes ou durante a prova.

As solicitações relacionadas a problemas logísticos serão avaliadas de acordo com as possíveis ocorrências registradas em cada município.

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