Voto de legenda fortalece candidatos na corrida eleitoral para vereador; entenda

A eleição proporcional, modelo usado no Brasil para a escolha de deputados e vereadores, tem uma série de termos que muitas vezes confundem o eleitor. Voto de legenda, quociente eleitoral e quociente partidário são alguns deles. Mas o que significa cada um destes termos e qual a importância deles?

Voto de legenda é uma das opções dos eleitores

Para votar na legenda, basta ao eleitor digitar o número do partido – Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE/ND

O que é voto de legenda?

Voto de legenda é aquele dado para o partido, e não diretamente para um candidato. O eleitor, na hora de votar, escolhe apenas a dezena que identifica a sigla, muitas vezes por simpatizar com as ideias do partido, sem ter preferência por este ou aquele candidato. De toda forma, o voto de legenda ajuda os candidatos.

E junto com os votos nominais – estes, sim, dados diretamente aos candidatos – os votos de legenda formam os votos válidos. Brancos e nulos não são considerados válidos.

O que é quociente eleitoral?

Numa eleição municipal, o quociente eleitoral é o número mínimo de votos que os partidos precisam ter – somando os nominais e os de legenda – para eleger um vereador. Para chegar ao quociente eleitoral, divide-se o número de votos válidos recebidos por todos os partidos (legenda) e candidatos (nominais) pelo número de cadeiras.

O que é quociente partidário?

Quociente partidário é o número de vereadores a que o partido terá direito. Para calcular, basta dividir o número de votos dados ao partido e seus candidatos pelo quociente eleitoral.

Para eleger um vereador em Florianópolis, partidos precisaram de 10 mil votos  – Foto: Divulgação/ND

Quociente eleitoral na Capital em 2020 foi de 10 mil votos

Para exemplificar, vamos tomar a eleição para vereador de Florianópolis em 2020.

Votos nominais:

  • 219.254

Voto de legenda:

  • 11.015

Votos válidos (nominais + legenda):

  • 230.269

Número de cadeiras na Câmara:

  • 23

Quociente eleitoral (Votos válidos ÷ Número de cadeiras):

  • 230.269 ÷ 23 = 10.011,6 (arredondado para 10.012)

Isso quer dizer que a cada 10.012 votos recebidos, o partido elegeu um vereador. Neste caso, o mais votado entre seus candidatos. Se tiver direito a outra vaga, entra o segundo colocado e assim por diante.

Cláusula de desempenho

Mas ainda há outro detalhe: para ser eleito, o candidato precisa ter obtido pelo menos 10% do quociente eleitoral. Digamos que em Florianópolis, em 2020, o partido PX somou 22 mil votos e teve direito a duas vagas. Para que seus dois candidatos mais votados pudessem assumir uma cadeira na Câmara, eles precisariam ter, cada um, pelo menos 1001 votos (correspondente a 10% do quociente eleitoral).

Sobras

Feitos os cálculos do quociente partidário para definir a quantas cadeiras cada partido vai ter direito, normalmente há sobra de vagas. A distribuição destas vagas é feita com um novo cálculo, chamado de média.

  • Média = Total de votos válidos do partido ÷ (quociente partidário + 1)

Quem tiver a maior média leva a vaga que sobrar. O cálculo é repetido para cada vaga restante.

Nesta fase de distribuição das sobras, participam os partidos com pelo menos 80% do quociente eleitoral, e os candidatos com votação igual ou superior a 20% desse quociente.

Se, ainda assim, sobrarem vagas e não houver mais partido algum que preencha esses requisitos (80% do quociente eleitoral, com candidatos que tenham 20% deste quociente), as cadeiras restantes serão distribuídas novamente usando o cálculo da média, mas, desta vez, com a participação de todas as siglas.

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